Em breve, será mais fácil abrir uma conta digital no país. O Conselho Monetário Nacional (CMN), simplificou, ontem (26), as regras para abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos, com a publicação da resolução nº 4.753, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020. A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos participou das discussões que tinham como objetivo modernizar o processo.
As novas regras revogam 10 normas relacionadas ao assunto, incluindo as resoluções 2.025/93 e 4.480/16, que determinavam, entre outros itens, que os bancos pedissem documentos e comprovantes físicos na abertura de contas, já dispensados, atualmente, nas contas em instituições de pagamento. Agora, as instituições bancárias poderão determinar, segundo suas próprias políticas de negócios e de acordo com o perfil de cada cliente, quais documentos o cliente terá de enviar para começar seu relacionamento com cada banco.
“Com a nova resolução, o processo de abertura de relacionamento em canais digitais ficará mais amigável e conveniente para os clientes”, afirma Leandro Vilain, diretor de Negócios e Operações da FEBRABAN, que vê vantagens, também, para a população atualmente excluída do sistema bancário. “A maior flexibilidade para pedir diferentes documentos também irá melhorar a experiência do usuário, no processo da abertura da conta digital, o que facilitará a inclusão financeira e o uso de canais digitais.”
Para Vilain, o processo também ganhou maior sofisticação, porque permitirá o uso de mais fatores de autenticação dos usuários e das operações, como georreferenciamento e a consulta de dados em outras bases públicas ou privadas de informação.
Os bancos também poderão encerrar contas nas quais identificarem irregularidades consideradas graves em informações prestadas. Além disso, o cliente, agora, poderá indicar qual será a destinação de eventual saldo credor na conta: poderá transferir recursos em conta na própria instituição, ou até indicar outro banco para a destinação do saldo.