Na última segunda feira, dia 28/04, foi assinada pelo Presidente da República a medida provisória que prevê a cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos (também chamados de fechados).
A taxação dos fundos exclusivos altera a forma como será feita a cobrança do Imposto de Renda que agora passará a ser cobrada semestralmente como já ocorre nos outros fundos.
Teremos uma espécie de come cotas, que já existe para as outras classes de fundos, esta medida representa uma equiparação com os demais fundos de investimento.
Este tipo de fundo de investimento geralmente exige um investimento mínimo de aproximadamente R$ 10 milhões.
Segundo estimativas do Governo Federal, há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no País.
O instrumento compensa a renúncia de receitas oriunda da atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
Será necessário uma leitura e estudo detalhado da MP, no sentido de entender se teremos algum mecanismo que permita o aumento imediato de arrecadação, que é o objetivo do governo.
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