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A reforma da Previdência já está valendo? Saiba o que poderá mudar na aposentadoria

Redação por Redação
12/07/2019
em Economia
Tempo de leitura: 6 minutos
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Por João Badari*

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A reforma da Previdência ainda não está em vigor. Ou seja, as mudanças aprovadas em primeiro turno na Câmara dos Deputados ainda não atingem os segurados dos regimes previdenciários. As alterações propostas foram votadas e aprovadas por mais de 3/5 dos deputados federais, mas ainda dependem de nova votação na casa e posteriormente no Senado Federal.

O texto pode ser modificado ainda na Câmara, onde existem pelo menos 15 pedidos de alteração que podem ser analisados, e esta lista pode aumentar, pois os destaques podem ser retirados a qualquer momento ou nem mesmo serem votados se propostas similares tiverem sido votadas antes. Os parlamentares apresentaram 94 destaques ao texto, mas parte das propostas foram rejeitadas.

Os destaques são o instrumento que os deputados têm para alterar o texto original do relator da proposta da reforma, quando não concordam com a forma como ele tratou determinado ponto da proposta (ex: regras para policiais, idade mínima para professores, entre outros). Como se trata de PEC Proposta de Emenda à Constituição -, para que um destaque consiga alterar o texto do relator, é preciso que obtenha, no mínimo, 308 votos.

Importante que o trabalhador não se desespere para pedir seu benefício, pois quem já preenche as regras atuais não será afetado. Além disso existirão regras de transição para quem já está próximo de se aposentar. Este é um momento para se programar, ou seja, checar documentos, solicitar CNIS para eventuais retificações, buscar PPPs nas empresas, encontrar aquele documento que comprova o período trabalhado na zona rural, entre outros documentos e comprovantes de tempo de contribuição que auxiliarão na entrada da aposentadoria. Vale frisar que para quem já está aposentado nada mudará.

Vale registrar quais as regras atuais e quais as mudanças aprovadas no primeiro turno na Câmara:

Aposentadoria hoje no INSS

Aposentadoria por idade: 65 anos para homens e 60 para mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Alíquotas de contribuição: três faixas de contribuição, de 8% a 11% do salário, limitado ao teto do INSS (atualmente R$ 5.839,45).

Com a reforma

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 65 anos para homens e 62 para mulheres, com no mínimo 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Ler  Day Trade: Descubra como ganhar dinheiro

Alíquota de contribuição: entre 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e 11,68% (para quem ganha R$ 3 mil a R$ 5.939,45, o teto do INSS.

Cálculo do benefício hoje

Realizado com a média dos 80% maiores salários de contribuição após julho de 1994 (com possibilidade de incidência do fator previdenciário)

Como fica o cálculo das aposentadorias

O trabalhador que contribuir pelo tempo mínimo (20 anos se homem, 15 anos se mulher) terá renda de 60% da média de todos os salários de contribuição (não excluirá as 20% menores contribuições). A partir do 21º ano de contribuição, o benefício sobe 2% ao ano.

Para ter direito a 100% da média dos salários será preciso contribuir por 40 anos.

Aposentadoria dos servidores públicos hoje

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com no mínimo de 35/30 anos de contribuição, 10 no serviço público e 5 no cargo.

Alíquotas de contribuição: 11% sobre o valor total do salário

Com a reforma

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 65 anos para homens e 62 para mulheres, com no mínimo 25 anos de contribuição, 10 no serviço público e 5 no cargo.

Alíquotas de contribuição: Serão progressivas que resultarão em contribuição efetiva acima de 16% para quem ganha acima do teto de R$ 39,2 mil.

Aposentadoria dos professores hoje

Professores do setor privado não têm idade mínima para se aposentar, mas tem de contribuir por 25 anos (mulheres) ou 30 anos homens.

Para professores do setor público federal, a idade mínima para aposentadoria é de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), sendo 10 de serviço público e 5 no cargo.

Com a reforma

No setor privado, a idade mínima será de 60 anos para homens e 57 para mulheres, e o tempo de contribuição mínima passa a ser de 25 anos.

Na União, as regras são as mesmas, mas exigem ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.

Regras de transição

Haverá quatro diferentes opções para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), podendo escolher a mais vantajosa.

– Idade mínima

Será possível que trabalhadores se aposentem com 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres). A partir da aprovação da reforma, esses patamares serão acrescidos gradualmente de seis meses extras até que a idade de 65 anos (homens) e 62 (mulheres) seja atingida.

Para professores, a idade e o tempo de contribuição iniciais são reduzidos em cinco anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

– Pedágio 50%

Para aquelas pessoas que em até dois anos poderiam se aposentar por tempo de contribuição, será necessário cumprir a mais 50% do que resta para atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres)

Ler  Investimentos Private Equity e Venture Capital superam os R$ 11 bi no 1º tri

– Pedágio 100%

Para aquelas pessoas que poderiam se aposentar por tempo de contribuição, será possível optar por cumprir a mais 100% do que restar, na data da promulgação da reforma, para atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres). Nesse caso, a remuneração será de 100% da média obtida.

– Pontuação (86/96 progressiva)

Considera a idade do segurado e o tempo de contribuição e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. O número inicial de pontos será 86 para mulheres e 96 para homens. Haverá aumento gradual até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens.

> Tempo de contribuição: 30 para mulheres e 35 para homens

> Professores: contribuição de 25 para mulheres e 30 para homem e pontuação inicial de 81 para mulheres e 91 para homens

> Professores: contribuição de 25 para mulheres e 30 para homem e pontuação inicial de 81 para mulheres e 91 para homens, chegando a 92 para mulheres e 100 para homens

– Atual aposentadoria por idade

Para os homens, a idade mínima continua em 65 anos. Para as mulheres, começa em 60 anos e será elevada até atingir 62.

Será exigido tempo de contribuição de pelo menos 15 anos para ambos os sexos, mas para os homens o requisito aumentará até atingir 20 anos.

Regras de transição para servidores da União

Os atuais servidores terão de cumprir todas as seguintes condições:

– 56 anos de idade para mulher e 61 para homem, passando a 57 e 62, respectivamente, a partir de 2022

– 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos para homem

– 20 anos de serviço público e 5 no cargo (regra já existente)

– Pontuação (idade + tempo de contribuição) que começa em 86 para mulher e 96 para homem, subindo até atingir, respectivamente, 100 e 105, ou pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data da promulgação da reforma

– Se quiser obter benefício igual ao último salário, quem ingressou antes de 2004 terá de atingir 65 anos (homens) ou 62 (mulheres) – se professor, 60 e 57. OU então cumprir pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data da promulgação da emenda, desde que cumpra ainda pelo menos 60 ano s se homem e 57 para mulher – se professor, 58 e 55

– Professores terão redução de cinco nos tempos e na pontuação, mas a pontuação final após os acréscimos sucessivos será de 92 para mulheres e de 100 para homens

– Se decidir pela regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição pendente, o professor e a professora terão redução de dois anos na idade exigida e de cinco anos no tempo de contribuição, ficando 55 anos para mulher (25 anos de contribuição) e 58 anos para homem (30 anos de contribuição)

Ler  Reforma da Previdência Social: Custos das empresas com benefícios devem aumentar

– Para quem ingressou a partir de 2004 a remuneração de todos os benefícios seguirá a regra geral (60% da média de 20 anos e contribuição e 2% ao ano a mais até o máximo de 100%)

– Quem ingressou depois da criação da previdência complementar terá de cumprir os requisitos de idade, tempo de contribuição e pontuação. O benefício será limitado ao teto do INSS

Benefícios por incapacidade hoje

Recebe 100% da média das contribuições

Com a reforma

O benefício será 60% da média das contribuições, acrescido de dois pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos

Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais e do trabalho, o benefício será de 100% da média das contribuições

Pensão por morte hoje

Regime geral: recebe 100% do benefício que o segurado recebia, respeitando o teto do RGPS
Regime próprio: recebe 100% do benefício que o segurado recebia, acrescido de 70% da parcela que superar esse teto

Com a reforma

Para os dois regimes: uma cota familiar de 50% do benefício, acrescida de 10% individualmente para cada dependente. A perda da condição de beneficiado extingue sua cota individual

Pensão do servidor hoje

Regime geral: recebe 100% do benefício que o segurado receberia se fosse aposentado por invalidez na data do falecimento, respeitando o teto do RGPS

Regime próprio: recebe 100% até o teto do RGPS, acrescido de 70% da parcela da remuneração que superar esse teto

Com a reforma

Para os dois regimes: sobre a média dos salários, calculada como para a aposentadoria, será aplica da uma cota familiar de 50% desse valor, acrescida de 10% individualmente para cada dependente. A perda da condição de beneficiado extingue sua cota individual.

Contudo, algumas destas regras podem ser modificadas e outras regras, para outras categorias ingressarem no texto atual da reforma. Vale ressaltar que o segurado não deve se desesperar para dar entrada na aposentadoria e sofrer os efeitos do fator previdenciário, que pode reduzir o benefício em até 40%. O momento é de planejar a aposentadoria e verificar qual o melhor momento de dar entrada na aposentadoria. Antes ou depois da reforma.

*João Badari é especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados

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