O setor de bioinsumos no Brasil entra em uma etapa decisiva para sua consolidação na próxima década com a regulamentação da Lei dos Bioinsumos (Lei nº 15.070/2024). Para a Associação Nacional de Promoção e Inovação da Indústria de Biológicos (ANPII Bio), a definição das regras do decreto que regulamentará a legislação será determinante para manter o país na liderança global no uso e produção dessas tecnologias.
A entidade, que representa empresas desenvolvedoras e produtoras de insumos biológicos, participa formalmente do grupo de trabalho instituído pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) para discutir o texto do decreto. Ao todo, cerca de 25 instituições e organizações da cadeia produtiva participaram das discussões.
Segundo a ANPII Bio, o marco regulatório precisa assegurar inovação, competitividade e segurança jurídica para o setor, considerado estratégico para a modernização da agricultura e para o avanço de práticas produtivas mais sustentáveis.
“Não podemos renunciar de maneira alguma a esse protagonismo, porque o que está em jogo não é apenas a regulamentação de uma lei, mas a definição do ambiente de desenvolvimento tecnológico da indústria de bioinsumos no Brasil”, afirma Thiago Delgado, presidente da entidade.
Hoje, a associação reúne cerca de 60 empresas, incluindo startups de base científica, indústrias produtoras e desenvolvedoras de Tecnologia para o agronegócio, além de companhias que atuam no segmento de bioinsumos de uso veterinário.
Na avaliação da entidade, cinco pilares regulatórios são fundamentais para garantir que o país continue avançando no setor.
Produção e registro de bioinsumos multifuncionais e híbridos
O primeiro eixo envolve o reconhecimento regulatório da multifuncionalidade dos bioinsumos. Muitos microrganismos utilizados nesses produtos podem desempenhar simultaneamente diferentes funções agronômicas, como controle de pragas e doenças, nutrição e estímulo ao crescimento das plantas.
Historicamente, um mesmo produto precisava ser registrado em diferentes categorias regulatórias, o que gerava burocracia duplicada, custos adicionais e insegurança jurídica.
Para a ANPII Bio, o decreto deve consolidar esse reconhecimento, mantendo rigor técnico e exigindo comprovação científica de cada função atribuída ao produto.
A entidade também defende um enquadramento específico para produtos híbridos, que combinam bioinsumos com fertilizantes ou defensivos agrícolas, além do reconhecimento de estabelecimentos multifuncionais capazes de produzir diferentes categorias de produtos dentro da mesma estrutura industrial.
Harmonização de terminologias e combate a desvios
O segundo pilar envolve a harmonização das terminologias utilizadas na regulamentação brasileira com os conceitos científicos e internacionais.
De acordo com a associação, definições claras e alinhadas ao cenário global ajudam a evitar fraudes regulatórias, interpretações divergentes e desvio de uso dos produtos.
Nesse contexto, o decreto deverá estabelecer conceitos técnicos precisos para categorias como biofertilizantes e bioestimulantes, garantindo maior clareza para produtores, empresas e órgãos reguladores.
Previsibilidade nos processos regulatórios
Outro ponto considerado essencial é a definição de critérios objetivos e prazos claros para as análises regulatórias.
Segundo a ANPII Bio, previsibilidade é condição fundamental para estimular investimentos em inovação e ampliar a competitividade da indústria nacional.
A entidade defende que decisões sobre registro e classificação de produtos sejam baseadas em critérios técnicos transparentes, com prazos definidos para cada etapa dos processos e maior acesso público às decisões administrativas, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação.
Também é proposta a adoção de modelos regulatórios já utilizados em outros setores, permitindo que o titular de um registro não seja necessariamente o fabricante do produto, desde que seja legalmente responsável pela produção terceirizada.
Produção on farm com responsabilidade técnica
A produção de bioinsumos diretamente nas propriedades rurais — conhecida como modelo on farm — também é apontada como um dos pontos mais sensíveis da regulamentação.
Na avaliação da entidade, o texto preliminar ainda não estabelece regras suficientemente claras para garantir níveis adequados de biossegurança, controle de qualidade e rastreabilidade.
Segundo a ANPII Bio, a produção on farm deve seguir critérios equivalentes aos exigidos da indústria, incluindo responsabilidade técnica, registro das unidades produtivas e uso de cepas autorizadas.
A entidade também alerta para riscos relacionados à multiplicação de produtos comerciais sem mecanismos de reconhecimento ou remuneração aos desenvolvedores das tecnologias.
Segurança para inovação e controle de qualidade
O quinto pilar defendido pela associação busca equilibrar estímulo à inovação com rigor técnico, sanitário e ambiental.
Entre as propostas está o fortalecimento dos sistemas laboratoriais de controle de qualidade e a participação obrigatória das empresas em programas interlaboratoriais para verificação científica dos produtos.
A entidade também sugere a implementação gradual de sistemas de logística reversa para embalagens e resíduos, adaptados ao perfil ambiental dos bioinsumos, considerados produtos de menor risco em comparação a outras tecnologias agrícolas.
Por fim, a associação defende que efeitos comprovados cientificamente de insumos biológicos de uso veterinário possam ser informados em rótulos e bulas, ampliando a transparência e garantindo comunicação baseada em evidências científicas.
Para a ANPII Bio, a regulamentação adequada da Lei dos Bioinsumos pode consolidar o Brasil como referência global em tecnologias biológicas aplicadas à agricultura, unindo inovação científica, produtividade e sustentabilidade no campo.






















