Às vésperas do Carnaval, a procura por seguros para smartphones cresce de forma consistente no Brasil, impulsionada pelo histórico de furtos e roubos durante grandes eventos e aglomerações. Somente em 2025, a cidade de São Paulo registrou mais de 150 mil aparelhos subtraídos, com taxa de recuperação de apenas 6%. Durante os oito dias de Carnaval do ano passado, foram mais de 5.500 boletins de ocorrência por furto ou roubo de celular, o equivalente a um registro a cada dois minutos.
Dados da rede de varejo Fast Shop indicam que a contratação de seguros para smartphones no momento da compra do aparelho aumentou cerca de 30% desde janeiro, com pico de procura na primeira quinzena de fevereiro. O movimento reflete uma mudança de comportamento do consumidor, cada vez mais atento à proteção financeira em períodos de maior risco.
Em parceria com a Zurich Seguros, a Fast Shop oferece seguro para celulares com cobertura contra roubo, furto qualificado e danos acidentais. A solução tem sido adotada por consumidores que buscam previsibilidade de custos e maior segurança para dispositivos que concentram dados pessoais, bancários e profissionais.
Segundo Paula Akemi, diretora de serviços da Fast Shop, o crescimento é parte de uma tendência mais ampla observada ao longo do último ano. Em 2025, as vendas de seguros para celulares e dispositivos vestíveis avançaram 80%. No mesmo período, o faturamento da categoria de serviços financeiros da rede cresceu 87%, reforçando a consolidação do seguro como etapa relevante da jornada de compra de Tecnologia.
Quem mais contrata
De acordo com a Fast Shop, o valor do aparelho é o principal fator de decisão. A maior adesão ocorre em dispositivos acima de R$ 3.500, especialmente nas linhas premium. A contratação costuma ser assistida, com orientação sobre coberturas, vigência e prazos de adesão.
Ainda dá tempo de contratar?
Uma das principais dúvidas dos consumidores é se ainda é possível contratar o seguro pouco antes do Carnaval. No caso da Fast Shop, há uma janela de oportunidade ampliada, vinculada à data de compra do aparelho. As regras permitem a contratação do seguro de roubo e furto até 60 dias após a emissão da nota fiscal. Para cobertura de quebra acidental ou para o combo que inclui roubo e quebra, o prazo é de até 30 dias após a compra. A vigência pode ser escolhida por 1, 2 ou 3 anos.
A orientação ao consumidor é que, ao contratar o seguro no momento da compra ou dentro dos prazos estabelecidos, a proteção é imediata após a ativação da apólice, sem carência para roubo e furto, o que garante cobertura durante os dias de bloco e grandes eventos.
Agilidade no sinistro
Em caso de ocorrência, o acionamento do seguro é feito de forma digital ou por telefone. Após o envio da documentação necessária, como boletim de ocorrência e nota fiscal, a análise do sinistro segue um fluxo acelerado, com foco em um SLA ágil. O objetivo é reduzir o tempo de espera e permitir que o consumidor retome o acesso à sua vida digital o mais rápido possível.



















