O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte, cria mecanismos para beneficiar contribuintes adimplentes e endurece as regras contra devedores contumazes. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (9).
De acordo com o governo federal, a nova legislação tem como objetivo coibir práticas de inadimplência reiterada utilizadas como estratégia de negócio por algumas empresas, que deixam de recolher tributos por longos períodos e acabam gerando concorrência desleal com instituições que cumprem regularmente suas obrigações fiscais.
A lei define o conceito de “devedor contumaz”, caracterizado pela inadimplência recorrente e deliberada. Nesses casos, o contribuinte poderá sofrer restrições, como a impossibilidade de acessar benefícios fiscais, firmar contratos com o poder público e obter extinção de punibilidade em crimes tributários, mesmo após o pagamento do débito.
Além de reforçar o combate à sonegação, o texto legal prevê incentivos para empresas com histórico regular de pagamento de tributos. Entre as medidas está a criação do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), voltado a reconhecer e favorecer contribuintes que mantêm boas práticas fiscais.
A legislação também institui o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), que busca fortalecer a relação entre o fisco e grandes contribuintes por meio de maior transparência e cooperação, e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), voltado ao setor aduaneiro.
Segundo o governo, o conjunto de medidas pretende equilibrar o sistema tributário, promovendo maior justiça fiscal, segurança jurídica e estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias.
Com informação agência Brasil.






















