O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (22) o pedido de prisão domiciliar humanitária para o ex-presidente Jair Bolsonaro, assim como solicitações para autorização de visitas apresentadas pela defesa.
Na nova decisão, Moraes afirmou que, diante da decretação da prisão preventiva do ex-presidente, os pedidos ficaram prejudicados. O ministro citou expressamente o artigo 21, inciso IX, do Regimento Interno do STF.
Trecho da decisão
“Diante da decretação da prisão do réu Jair Messias Bolsonaro, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, julgo prejudicados os pedidos de concessão de prisão humanitária e autorização de visitas formulados em 21.11.2025.”
A defesa havia solicitado prisão domiciliar sob a justificativa de fragilidade do estado de saúde do ex-presidente, além de autorização especial para visitas de familiares e aliados. Com a prisão preventiva decretada e já em execução, Moraes entendeu que tais pedidos não se aplicam ao novo contexto processual.
A decisão mantém Bolsonaro sob custódia da Polícia Federal, sem previsão de flexibilização das condições de detenção.
Em atualização.






















