A temporada de compras entre a Black Friday e o Natal deve impulsionar novamente as contratações temporárias no país. Para atender ao aumento da demanda, setores como varejo, serviços e indústria já iniciaram a abertura de vagas.
A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) estima a criação de aproximadamente 535 mil contratos até dezembro, número 7,5% superior ao registrado no ano passado. A Indústria concentra 50% das contratações, seguida pelos setores de Serviços (30%) e Comércio (20%). Um levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do SPC Brasil também indica que 47% das empresas pretendem reforçar suas equipes para o período, enquanto 22% abrirão vagas para reposição e 20% para melhoria do atendimento.
Regras para contratação temporária
Com o crescimento das oportunidades, especialistas reforçam a necessidade de atenção ao cumprimento da legislação trabalhista. A advogada e professora de direito do trabalho Laura Diamantino Tostes explica que a contratação temporária é regida pela Lei nº 6.019/74, que possui regras próprias e não se confunde com os contratos por prazo determinado previstos na CLT.
“O contrato de trabalho temporário só pode ser usado para substituir pessoal permanente ou para atender a uma demanda complementar de serviços, como ocorre no fim do ano. O prazo é de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90”, afirma.
Estrutura da relação de trabalho
Segundo a especialista, o vínculo formal do trabalhador temporário é estabelecido com uma empresa de trabalho temporário, que o cede à empresa tomadora, onde o serviço é efetivamente prestado.
Trata-se de uma relação trilateral, diferente da contratação direta. A empresa de trabalho temporário é responsável pela assinatura da carteira profissional, enquanto a empresa tomadora responde subsidiariamente em eventuais ações judiciais.
Direitos garantidos ao trabalhador
Os direitos dos trabalhadores temporários incluem salário equivalente ao de empregados efetivos, férias e 13º proporcionais, FGTS e seguro contra acidentes pessoais. Há, contudo, exceções. “A gestante contratada como temporária não possui direito à estabilidade provisória no emprego, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho”, informa Tostes.
Cuidados na escolha da empresa intermediadora
A escolha da empresa intermediadora também exige cuidados. A tomadora deve verificar se a fornecedora de mão de obra é idônea, possui CNPJ regular, registro na Junta Comercial e capital social mínimo exigido pela legislação. A ausência desses requisitos pode gerar passivos trabalhistas relevantes. A fiscalização do cumprimento dos direitos dos trabalhadores cabe à tomadora.
Segurança e saúde no trabalho
No que diz respeito à segurança e saúde no trabalho, a responsabilidade recai sobre a empresa onde o serviço é prestado. Ela deve garantir aos temporários as mesmas condições oferecidas aos empregados fixos.
Possibilidade de efetivação
Para muitos profissionais, o contrato temporário representa uma porta de entrada para o mercado formal e, em alguns casos, pode resultar em efetivação. “Além de permitir que o trabalhador demonstre seu desempenho, o modelo preserva direitos básicos, diferentemente do trabalho informal”, observa a professora.
Oportunidades de vagas temporárias
As vagas estão sendo abertas em diversas regiões do país, especialmente nos setores de comércio, serviços e indústria. Os interessados podem consultar oportunidades em plataformas de emprego, sites de recrutamento e agências de trabalho temporário regularmente registradas.



















