Muitos microempreendedores individuais (MEIs) ainda têm dúvidas sobre como e quando devem declarar seus rendimentos e impostos. Apesar do regime simplificado, o MEI precisa cumprir obrigações fiscais tanto como pessoa jurídica quanto como pessoa física.
De acordo com o professor de contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, o microempreendedor deve entregar duas declarações distintas: a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente à empresa, e o imposto de renda da Pessoa Física (IRPF), quando atingir os critérios de obrigatoriedade.
Critérios de obrigatoriedade para o Imposto de Renda
A obrigatoriedade da declaração de pessoa física é a mesma aplicada a qualquer contribuinte. No ano-base de 2024, deveria declarar quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90.
Slavov explica que o limite considera todos os rendimentos, e não apenas os obtidos como MEI. “Se o contribuinte recebeu R$ 25 mil como CLT e R$ 10 mil como MEI, o total ultrapassa o limite e obriga a entrega da declaração”, afirma o especialista.
Lucro presumido e rendimento tributável
Um dos equívocos mais comuns é acreditar que o faturamento do MEI é o mesmo que o rendimento tributável. Apenas o lucro presumido é considerado isento — 8% para atividades de comércio e 32% para serviços. O valor restante é tributável.
Por exemplo, se um prestador de serviços faturou R$ 80 mil em 2024, o lucro presumido de R$ 25.600 é isento, mas os R$ 54.400 restantes podem ser considerados rendimentos tributáveis.
Erros mais frequentes na declaração
Segundo o professor, muitos microempreendedores acreditam que todo o rendimento do MEI é isento de imposto. Outro erro comum é ignorar outras fontes de renda, como salário CLT ou aposentadoria, o que pode gerar inconsistências na declaração e levar à malha fina.
A falta de escrituração contábil e a ausência de registro das despesas também dificultam o cálculo correto do lucro isento.
Multas e consequências do atraso
O não cumprimento das obrigações fiscais pode gerar multas e restrições cadastrais. A ausência da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) resulta em multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor devido, com mínimo de R$ 50.
O atraso também impede a emissão do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), podendo levar ao desenquadramento do MEI e até ao cancelamento do CNPJ após dois anos sem declaração.
Já no caso do IRPF, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. O CPF do contribuinte pode ficar “pendente de regularização”, o que dificulta a abertura de contas, a obtenção de crédito, a matrícula em universidades e até a emissão de passaporte.
Organização é essencial para evitar erros
Para evitar transtornos, o especialista recomenda que o microempreendedor mantenha controle mensal de receitas e despesas. Separar contas pessoais e empresariais, emitir notas fiscais, guardar comprovantes e manter o pagamento do DAS em dia são práticas que facilitam o cumprimento das obrigações.
“A organização é o primeiro passo para garantir tranquilidade na hora de prestar contas à Receita Federal”, reforça Slavov.
Declarações gratuitas e mudanças em discussão
O processo de declaração pode ser feito gratuitamente. A DASN-SIMEI está disponível no portal gov.br/mei e no aplicativo MEI – Gov.br. Já o programa da Receita Federal para a declaração de pessoa física também é gratuito.
Entre as mudanças em discussão que podem impactar o MEI estão o aumento do limite de faturamento anual de R$ 81 mil para R$ 150 mil e a ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendas de até R$ 5 mil mensais. Se aprovadas, as medidas poderão valer a partir de 2026.
Regularidade traz benefícios
Além de evitar problemas com o Fisco, manter as declarações em dia traz benefícios concretos ao microempreendedor, como acesso a crédito, benefícios previdenciários e segurança jurídica.
“Declarar corretamente é mais do que uma obrigação: é uma forma de cuidar da saúde financeira do negócio e garantir o crescimento sustentável da empresa”, conclui Slavov.























