O Banco Central (BC) publicou a Resolução BCB nº 501, que obriga bancos e instituições de pagamento a bloquearem automaticamente transações destinadas a contas identificadas como “laranjas”.
A regra, que passa a valer em 13 de outubro de 2025, abrange todas as modalidades de pagamento — como Pix, TED, DOC, cartões e outras operações — e busca dificultar o uso de contas de terceiros em esquemas ilícitos.
O que é uma conta laranja
As chamadas contas laranjas são abertas ou emprestadas por seus titulares para o uso de criminosos. Elas servem para movimentar valores obtidos de forma ilegal, como em casos de fraudes, golpes financeiros, lavagem de dinheiro ou falsos empréstimos.
Especialistas alertam que quem cede sua conta ou documentos, mesmo sem participar diretamente do crime, pode ser responsabilizado criminalmente.
Entre os principais dispositivos legais aplicáveis estão:
- Artigo 171 do Código Penal – estelionato
- Lei nº 9.613/1998 – lavagem de dinheiro
- Lei nº 12.850/2013 – organização criminosa
- Lei nº 14.155/2021 – crimes cibernéticos ou eletrônicos
Riscos para quem empresta contas ou documentos
Segundo especialistas, ao ceder dados pessoais ou bancários, o cidadão se expõe a responder por práticas criminosas, além de colocar em risco sua segurança financeira e jurídica.
Como se proteger
Para reduzir os riscos, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) recomenda:
- não aceitar propostas de dinheiro fácil para abrir ou emprestar contas ou documentos;
- não compartilhar senhas, dados biométricos, tokens ou códigos recebidos por SMS;
- desconfiar de anúncios em redes sociais ou aplicativos de mensagens oferecendo pagamento pelo uso de contas;
- recusar pedidos de terceiros para “receber valores” em sua conta;
- denunciar propostas suspeitas nos canais oficiais do banco;
- registrar boletim de ocorrência em caso de suspeita de fraude;
- consultar o serviço Registrado, disponível no site do Banco Central, para verificar contas, empréstimos e financiamentos vinculados ao CPF.