Produtores rurais de todo o país têm até o dia 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2025.
A obrigação se aplica a todos que possuem propriedade ou posse de imóveis rurais, independentemente do tamanho da área. O documento é utilizado não apenas para o cálculo do tributo, mas também como referência em operações futuras, como a venda de imóveis e a apuração de ganho de capital.
Novidades no envio
Entre as mudanças deste ano, está a possibilidade de transmissão digital da declaração diretamente pelo site da Receita Federal, o que promete dar mais agilidade ao processo. No caso de pessoas jurídicas proprietárias de imóveis rurais, será necessário o uso de certificado digital.
Outra atualização importante envolve o valor da terra nua, que deve ser declarado conforme as tabelas definidas pelas prefeituras, com três faixas de valores. Esses dados são fiscalizados em conjunto pela Receita e pelos municípios, e inconsistências podem gerar multas ou ajustes.
Integração com o Cadastro Ambiental Rural
Para imóveis registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), as áreas de reserva legal passam a ser reconhecidas automaticamente, dispensando o envio do recibo do Ato Declaratório Ambiental (ADA). A medida reduz burocracias e simplifica o preenchimento.
O ITR segue dividido em duas etapas principais:
- Cadastro do imóvel, com informações sobre localização, registro, área e proprietário;
- Cálculo do imposto, que inclui o valor devido, deduções e possíveis compensações.
Planejamento tributário
O valor declarado no ITR pode ser utilizado como base de cálculo para ganhos de capital em futuras vendas de imóveis rurais. Assim, contribuintes que adquiriram propriedades em 2025 e preencherem corretamente a declaração terão maior previsibilidade tributária no futuro.
Além disso, o imposto permite a aplicação de benefícios vinculados a áreas de preservação e reserva legal cadastradas no CAR, o que pode gerar reduções no valor devido e facilitar o acesso a programas de incentivo à agricultura sustentável.
Orientações da Receita
A Receita recomenda que os contribuintes não deixem a entrega para os últimos dias, a fim de evitar inconsistências ou multas por atraso. O sistema de envio, orientações detalhadas e formulários estão disponíveis no site do órgão.
O cumprimento da obrigação, além de legalmente exigido, é apontado por especialistas como oportunidade para organizar a gestão fiscal e reduzir riscos em operações futuras.