O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a pagar, a partir do dia 24 de julho, os valores de ressarcimento a aposentados e pensionistas que sofreram descontos considerados indevidos.
O pagamento será realizado de forma integral, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), diretamente na conta em que o beneficiário recebe o benefício previdenciário.
De acordo com o INSS, os depósitos seguirão a ordem de adesão ao acordo administrativo — ou seja, quem aderiu primeiro receberá primeiro.
Adesão dispensa ação judicial
O processo de adesão ao ressarcimento não exige envio de documentos e é realizado de forma administrativa, sem necessidade de acionar a Justiça.
Podem aderir os beneficiários que contestaram os descontos e não obtiveram resposta da entidade responsável no prazo de 15 dias úteis.
Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos já ultrapassaram esse prazo. Esses registros correspondem a aproximadamente 1,9 milhão de pessoas, já que um mesmo beneficiário pode ter feito mais de uma contestação.
A adesão é gratuita e, antes de aceitar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber.
Canais de adesão
A adesão pode ser feita pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS
- Agências dos Correios, em mais de 5 mil municípios
A Central 135 permanece disponível para consultas e contestações, mas não realiza a adesão ao acordo.
Passo a passo para adesão pelo aplicativo Meu INSS:
- Acesse o app com CPF e senha.
- Vá até a opção “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” para cada pedido pendente.
- Role até o último comentário do processo e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Contestações continuam disponíveis
Os canais para contestações de descontos continuam abertos e devem funcionar até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação. Os pedidos podem ser feitos por:
- Aplicativo ou site Meu INSS
- Central 135
- Agências dos Correios
Como funciona o processo
- O beneficiário registra a contestação do desconto.
- Aguarda o prazo de 15 dias úteis para resposta da entidade.
- Caso não haja resposta, o sistema libera a opção para adesão ao acordo.
Se a entidade responder, o processo entra em fase de análise. O beneficiário será notificado e poderá, por meio do aplicativo ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ou informar que não reconhece a assinatura.
Em caso de contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis. O caso passará por uma auditoria. Se não houver devolução, o INSS orientará os beneficiários sobre possíveis medidas judiciais, com apoio das Defensorias Públicas dos Estados.