A Força-Tarefa em Defesa da Amazônia, criada pela AGU, completa um ano de atividades acumulando resultados expressivos no combate à atuação de grandes infratores ambientais. Até o momento, já foram ajuizadas 45 ações civis públicas contra desmatadores em estados que fazem parte da Amazônia Legal. Com base nessas ações, a Justiça já determinou o bloqueio de mais de R$ 570 milhões.
O objeto das ações civis públicas é a reparação do dano ambiental oriundo do desmatamento de cerca de 34 mil hectares na Amazônia Legal. O custo correspondente a tal reparação, somado, ultrapassa a cifra de R$ 1,3 bilhão de reais.
A atuação da equipe de Procuradores Federais e Advogados da União que compõem a Força-Tarefa também já conferiu um tratamento prioritário a 12 execuções fiscais promovidas contra grandes devedores ambientais. A indisponibilidade dos bens tem a finalidade de garantir recursos para a recuperação dos danos ambientais causados, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos, caso posteriormente os infratores venham a ser condenados, em definitivo, no âmbito das ações movidas pela AGU.
A coordenadora da Força-Tarefa, Renata Periquito Cunha, destaca a obtenção de um importante precedente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deferiu o pleito do Ibama para determinar o bloqueio de bens móveis e imóveis, no valor de R$ 39,9 milhões, de um grande desmatador. Além disso, foi deferida a suspensão do direito de participação em linhas de financiamento e o acesso a incentivos fiscais e benefícios fiscais, com o intuito de garantir o resultado útil ao final do processo e a devida reparação do dano causado ao meio ambiente.
“O referido precedente foi a primeira decisão em segundo grau a apreciar a questão nos moldes do tratamento especializado inaugurado com a Força-Tarefa em Defesa da Amazônia, tendo representado um indicativo da consolidação desse entendimento perante o TRF1”, frisa.
Renata Periquito lembra que a jurisprudência do tribunal vinha se mostrando reticente em relação ao pedido de bloqueio de bens e valores, entendendo, na maioria dos casos, não ser medida adequada por ser prematura e excessivamente gravosa ao réu.
“Entretanto, a AGU obteve êxito ao demonstrar a legitimidade do deferimento de tal pleito, tendo em vista a necessidade de adoção de medidas que venham a garantir a máxima preservação do meio ambiente, nos termos do comando inserido no artigo 225 da Constituição Federal. Além disso, nota-se que a decisão foi proferida em face de réu considerado grande desmatador da Amazônia, ou seja, pessoa identificada pelas autarquias ambientais como utilizadora de práticas de extrema lesividade ao meio ambiente nos últimos anos”, afirma a coordenadora.
Renata ressalta que ainda não foram proferidas sentenças nas ações, mas que as decisões liminares indicam que a Força-Tarefa vem conseguindo aprimorar o trabalho da AGU nas ações civis públicas ambientais propostas na Amazônia Legal e que este aprimoramento tem resultado no acolhimento dos pedidos formulados perante o TRF1.
A Força Tarefa da AGU atua, estrategicamente, em demandas judiciais específicas que tenham por objeto o exercício do poder de polícia, a reparação dos danos e a execução de créditos considerados prioritários relativos à Amazônia Legal. Além de acompanhar as ações contra os infratores, a equipe também atua em execuções fiscais de grandes devedores ambientais e é responsável por aprimorar o diálogo com outros órgãos e entidades da administração pública que desenvolvam políticas públicas na Amazônia e por propor medidas para aumentar a efetividade das ações judiciais movidas em defesa do meio ambiente, entre outras atividades.
A coordenadora da Força-Tarefa ressalta que a atuação da equipe é de suma importância, pois demonstra o comprometimento da AGU com a questão ambiental e com o bem jurídico meio ambiente que, à luz da Constituição Federal de 1988, é de titularidade de toda a sociedade.
“A partir da instituição da Força-Tarefa foi possível conferir um tratamento diferenciado à questão ambiental, retirando-a do tratamento rotineiro no âmbito da AGU, com o seu direcionamento a um grupo jurídico de elite, especializado no trato da matéria”, assinala.
Renata Periquito ressalta que com a atuação da Força-Tarefa foi possível inaugurar um aprimoramento da atuação judicial da AGU em matéria ambiental, com o fortalecimento da instrução processual, aperfeiçoamento dos subsídios técnicos e aprofundamento das questões jurídicas discutidas, com objetivo de levar ao Poder Judiciário elementos mais robustos que possam auxiliar no julgamento dos temas.
Instituída em setembro de 2019 pela Portaria AGU nº 469/2019, a Força-Tarefa em Defesa da Amazônia é formada por 20 integrantes, sendo 15 membros da Procuradoria-Geral Federal (órgão da AGU que representa judicialmente autarquias como Ibama e ICMBio) e cinco da Procuradoria-Geral da União.
Dia da Amazônia
O Dia da Amazônia é comemorado em 5 de setembro. A data busca conscientizar a sociedade brasileira sobre a importância desse patrimônio natural único, que representa um terço das florestas tropicais do mundo, além de conter mais da metade da biodiversidade do planeta. O dia foi escolhido por coincidir com a data de criação da província do Amazonas, em 1850, por D. Pedro II.
Dentre os biomas brasileiros, a Amazônia é o que possui a maior extensão de territórios protegidos. No total, são 314 unidades de conservação (UCs), entre federais, estaduais e algumas municipais, que representam mais de 1 milhão de km2 ou 26% do total da área da Amazônia brasileira.
O bioma é habitat de inúmeras espécies de seres vivos. Estima-se que existam cerca de 40 mil espécies de plantas, milhões de diferentes insetos e cerca de 400 mamíferos. Além disso, a Amazônia é uma grande fonte de matérias-primas utilizadas na medicina, na alimentação e em outras atividades comerciais.