A partir de julho deste ano, startups mais maduras poderão captar mais dinheiro com investidores pessoas físicas. Essa mudança partiu da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que publicou uma nova instrução para regular as plataformas de equity crowdfunding, forma de comprar participações em empresas de maneira completamente online.
A Resolução CVM 88 vai entrar em vigor no dia 1º de julho de 2022, com o objetivo de trazer mais amplitude e profissionalismo ao equity crowdfunding.
A Primecap conta com um pipeline disponível em sua plataforma online de Equity Crowdfunding, que reúne empresas que já passaram por uma ampla análise e curadoria para garantir ao investidor segurança jurídica. Agora é possível investir a partir de R$ 1 mil e se tornar sócio de startups.
Com o propósito de democratizar o acesso dos investidores ao universo de empresas inovadoras, a gestora de patrimônio WIT – Wealth, Investments & Trust – conta com a operação da Primecap, plataforma de investimentos em startups, regulada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), e que permite o aporte de capital através do sistema de crowdfunding de forma descomplicada e segura.
Ao se tornar usuário da Primecap, não há cobrança para fazer parte da plataforma online e não tem a obrigação de se investir ou de captar.
No site é possível conhecer empresas que procuram capital online, visualizar as rodadas de negócios e aplicar durante um período determinado, designado como o “Prazo da Rodada”.
A Primecap chega ao mercado com a conquista de intermediar em seu primeiro mês a negociação de uma startup que atua na área de assinatura digital e recebeu o aporte de R$ 770 mil.
O que mudou no equity crowdfunding?
A Resolução CVM 88 substitui a CVM 588. A norma havia sido publicada em 2017 para regular as “ofertas públicas de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro, por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo”.
Para as empresas, as primeiras grandes mudanças serão o aumento do limite de receita bruta anual e o aumento do limite de captação. A CVM antes permitia que empresas faturando até R$ 10 milhões por ano captassem até R$ 5 milhões.
A partir de julho deste ano, empresas que faturem até R$ 40 milhões por ano poderão captar até R$ 15 milhões. Caso a empresa faça parte de um grupo econômico, o grupo como um todo pode faturar até R$ 80 milhões anualmente.
Mais uma mudança relevante será no lote adicional de captação. Depois de realizarem sua captação primária, as empresas poderão captar até mais 25% do valor definido naquela primeira rodada.
Confira as principais mudanças da CVM.
Principais mudanças realizadas por conta da audiência pública
As principais mudanças em relação às propostas que foram apresentadas ao público, por meio da Audiência Pública 02/20, foram:
- Aumento do limite de captação de R$ 10 para R$ 15 milhões.
- Ampliação dos limites de receita bruta anual utilizados para a definição de sociedade empresária de pequeno porte de R$ 30 e R$ 60 milhões, limite individual e consolidado, para R$ 40 a R$ 80 milhões, respectivamente.
- Necessidade de conferir transparência à remuneração sobre as pessoas contratadas para promover a divulgação das ofertas públicas, quando se tratar de agentes regulados pela CVM.
- Modulação da exigência de escriturador, passando a ser obrigatória a sua contratação em casos específicos, podendo a sociedade empresária de pequeno porte optar por contratar a plataforma que distribuiu a oferta pública para prestar os serviços de controle de titularidade e participação societária, definidos na Resolução CVM 88.
- Estabelecimento de regra de transição para observância do requisito de capital social mínimo para as plataformas que já possuam registro e inclusão de duas hipóteses de cancelamento de registro relacionadas a ausência de ofertas públicas pela plataforma.
- Aumento do valor mínimo de captações para que o profissional de compliance seja contratado de R$ 15 milhões para R$ 30 milhões.
- Exigência de apresentação de demonstrações financeiras auditadas por auditor registrado na CVM por parte das sociedades de pequeno porte em duas hipóteses: ofertas cujo valor alvo máximo de captação ultrapasse R$ 10 milhões e sociedade empresária de pequeno porte com receita bruta anual consolidada superior a R$ 10 milhões.
- Alteração da proposta que flexibilizava a destinação dos recursos da oferta para vedar a aquisição de participações minoritárias em outras sociedades.
- Aumento do lote adicional de até 20% para até 25% do valor alvo máximo.
- Manutenção da vedação para que recursos transitem nas contas da plataforma.
- Criação de faixas percentuais de obrigatoriedade de participação do investidor líder na sociedade empresária de pequeno porte a depender do montante da oferta.
- Permissão para que o investidor líder receba outros tipos de remuneração, desde que não sejam pagas pelo investidor.