O imposto de renda para MEI precisa ser declarado caso entre nas exigências determinadas pela Receita Federal.
Antes de tudo é preciso saber que o faturamento anual do microempreendedor individual deve ser de no máximo R$ 81 mil anuais.
Contudo não se deve confundir a declaração de pessoa física com o MEI.
Ou seja, deve-se entregar as duas de qualquer forma.
O que é MEI e como funciona a declaração do IR
O MEI é um modelo empresarial simplificado criado para trazer mais facilidade e direitos para os trabalhadores autônomos.
Como já vimos, o limite de faturamento anual é de R $81 mil.
O MEI foi criado em 2009 com o intuito de formar uma empresa simples que traz para o trabalhador um CNPJ.
Dessa forma, há possibilidade de emitir notas fiscais e ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Por outro lado, a declaração do IR para o MEI deve conter o rendimento recebido como MEI.
Isto é, a pessoa jurídica do contribuinte é que é a fonte pagadora da pessoa física.
No caso, se a pessoa física do MEI tiver mais de uma fonte de renda fora das suas atividades de empreendedor, deve preencher essa informação na ficha “Bens e Direitos”.
Quem é MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda?
O Microempreendedor Individual é obrigado a entregar a declaração do IR Pessoa Física caso ele tenha recebido os valores a seguir:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;
Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Caso tivesse até o dia 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Qual o prazo para declaração do IR para MEI?
O prazo para entrega da declaração do IR para MEI começou no dia 7 de março e termina às 23h59 do dia 31 de maio de 2022.
Como fazer a declaração de MEI?
Para declarar o imposto de renda MEI, basta acessar a página específica da Receita Federal.
Veja o passo a passo para microempreendedor, mediante seu CNPJ, realizar a declaração de Imposto de Renda:
- Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
- Na linha “original” selecione “2021”;
- No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
- No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
- Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Se estiverem corretas, basta clicar em “Transmitir”;
- Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
Como funciona o pagamento do DAS
Uma vez como MEI, o empreendedor precisa realizar o pagamento do DAS.
Bem como, entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei), uma vez ao ano até o dia 31 de maio.
Em outras palavras, o microempreendedor deve fazer a declaração anual caso ele tenha aberto o CNPJ como MEI até o final do ano anterior.
Caso ele tenha aberto no ano recorrente, só precisará entregar a Dasn-Simei no próximo ano.
O limite de faturamento anual dos MEIs foi de R$ 81 mil no ano de 2021. No entanto, o valor precisa ser proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta.
Mesmo que o MEI não tenha tido nenhum faturamento no ano anterior, o empreendedor precisará entregar a declaração Dasn-Simei.