foi discutido o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 5.149/2020, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que trata em sua origem da prorrogação da isenção do imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis por pessoas com deficiência e taxistas.
Sob a relatoria do senador Romário de Souza Faria (PL-RJ), a matéria teve seu escopo expandido, passando a incluir pessoas com deficiência auditiva, fim do teto no valor dos veículos e extensão aos equipamentos necessários para sua adaptação.
Entretanto, na Câmara dos Deputados, após perder o prazo para inclusão de emendas na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2022, o projeto foi aprovado com o substitutivo do relator na casa, que incluiu dispositivo estranho ao texto inicial, o chamado jabuti, na linguagem parlamentar, que extingue isenções de PIS e COFINS para dispositivos e equipamentos médicos, além de medicamentos.
Em discussão acirrada na tarde da última quinta-feira, a votação do PL foi adiada e continuará na sessão deliberativa do Senado na próxima quarta-feira dia 15.
“Apoiamos, é claro, a continuidade de benefícios para taxistas e portadores de necessidades especiais, inclusive a extensão aos deficientes auditivos, mas estamos muito preocupados com a matéria em função de como está sendo discutida a fonte de financiamento, e esperamos que os produtos para saúde não sejam impactados: nossa expectativa é que ainda possa prevalecer o bom senso e que a saúde do povo brasileiro seja priorizada”, pondera Fernando Silveira Filho, presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para a Saúde (Abimed).
Para o dirigente, a alegada necessidade de definir fontes de financiamento não deve recair sobre um setor tão prioritário como a saúde, principalmente neste momento em que o País ainda segue lutando contra a pandemia, no qual é imprudente onerar os custos dos serviços médico-hospitalares, com impacto óbvio inclusive no sistema público.
“Está patente que a proposta vinda da Câmara dos Deputados embute uma desproporcionalidade entre o fim dos benefícios de PIS/COFINS para a saúde e a necessidade de recursos para financiar a renovação das isenções de IPI para aquisição de automóveis. Seria uma proporção de quase dois para um, o que não se justifica. Ademais, no Brasil, quase metade dos gastos com a saúde são públicos, o que significa que tributar o setor é, em larga medida, fazer o Estado cobrar mais de si mesmo e, assim, perder capacidade de prover maiores quantidade e qualidade de serviços de saúde à população”, diz o dirigente da Abimed.
O PL 5.159/2020 deve avançar, mas sem o aumento da carga tributária, mantendo tratamento diferenciado para dispositivos e equipamentos médicos e outros elos da saúde, no atendimento da população em diversas especialidades: “Devem ser evitados impactos no bolso dos pacientes e da população em geral, que são o elo mais importante dessa cadeia de valor”, argumenta Silveira, acrescentando: “Não há que se falar em extinção de isenções para nosso setor, até porque a carga tributária hoje existente, em média 27%, é uma das mais altas no mundo. Caso se eliminem as isenções aqui mencionadas, seria aumentada em sete pontos percentuais, conforme estudos realizados pela LCA Consultores”.
Para que se tenha uma ideia, um número expressivo de países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) tem alíquota zero para o setor.
Mesmo aqueles que aplicam tributos apresentam taxa média significativamente inferior à nossa. “Por isso, em função da gravidade de suas consequências na sustentabilidade do setor, esperamos que a matéria seja apreciada com cautela e que sejam mantidos e aprovados, os destaques apresentados”, conclui o presidente da Abimed.