MEI: como declarar Imposto de Renda

imposto-de-renda-2021

MEI – Microempreendedores Individuais, no Brasil, ultrapassou a marca de 9 milhões, este ano.

Os dados são do Portal do Empreendedor do Governo Federal, programa que incentiva a formalização de profissionais autônomos.

Como também estão na qualidade de pessoa física e jurídica, surge a dúvida de como declarar o Imposto de Renda.

E, a principal, é se a declaração do Imposto de Renda é feito Individualmente como pessoa física ou jurídica, ou de ambas.

Porisso, a IOB, consultoria especializada na área contábil, tributária e trabalhista, separou algumas dicas.

O objetivo é facilitar na prestação de contas com o leão. Confira:

Faturamento anual máximo do MEI

O faturamento anual do MEI é de R﹩ 81 mil, uma média mensal de R﹩ 6.750,00.

Esse rendimento pode compor o total de renda auferido pela pessoa física do MEI e obrigá-lo a entregar a declaração.

Contudo se a pessoa física do MEI se encaixar nas exigências determinadas pela Receita Federal, como por exemplo, rendimentos tributáveis superiores a R﹩ 28.559,70, precisará prestar contas ao leão e incluir no IRPF-2020 os rendimentos tributáveis como Microempreendedor Individual.

Já a declaração no CNPJ do MEI deve ser entregue de qualquer forma.

Não há limites. Mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento durante o ano de 2019.

Envio da Declaração do MEI

O envio da declaração do MEI não acarreta nenhuma cobrança adicional.

Isso porque, o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O DAS é um tributo que inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.

Vale ressaltar que o empreendedor precisa fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN – SIMEI). Portanto fique atento.

Esta declaração deve ser enviada exclusivamente pela internet até o dia 30 de junho de 2020, diretamente no Portal do Empreendedor .

O prazo anterior era até 31 de maio.

Mas, em virtude dos impactos da pandemia do Coronavírus, a Resolução CGSN nº 153/2020 prorrogou esse prazo.

Esse documento serve para informar o total dos rendimentos.

Além disso, o documento ratifica se o titular possui funcionários registrados, os relatórios mensais de faturamento e as despesas.

Em alguns casos, a pessoa física do MEI pode ter mais de uma fonte de renda.

E, caso obtenha ganhos em 2019 fora das suas atividades de empreendedor, deve informar na ficha “Bens e Direitos” que ele possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.

Como realizar a Declaração do Imposto de Renda?

Para ajudar o empreendedor, a IOB preparou um passo a passo de como o MEI deve realizar a declaração de Imposto de Renda.

Confira:

• Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;

• Na linha “original”, selecione “2019”;

• No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;

• No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;

• Em seguida, informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;

• Na tela posterior, você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;

• Por fim, imprima e guarde o recibo da declaração.

Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

“O ideal é que o Microempreendedor Individual se organize e faça um relatório mensal com todos os gastos e ganhos de seu negócio, para que não haja nenhuma divergência.

O Portal do Empreendedor disponibiliza um modelo de relatório mensal que facilita esta tarefa.

Porém, isso não anula a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda para o Fisco” afirma Daniel de Paula, consultor tributário da IOB.

Para mais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda, acesse o site da IOB – http://info.iob.com.br/dirpf2020/

LEITURAS QUE PODEM INTERESSAR

Empreender é uma questão de acreditar em oportunidades

7 erros do investidor e como evitá-los

Imposto de Renda 2020: especialista dá dicas e trata de novas regras vigentes

Empréstimo Pessoal Consignado: como declarar no Imposto de Renda

Novidades no eSocial – Substituição do CAGED e da RAIS

 

 

 

 

Sair da versão mobile