O evento Consensus 2023 definiu o Brasil não apenas como um país geograficamente quente, mas também com um ecossistema “cripto aquecido”, já que esse tipo de operação tem ganhado escala no país.
O evento é referência na economia digital, e ocorreu em Austin, Texas (EUA), no último mês.
Outros dados que confirmam o bom momento dos criptoativos no Brasil são os da pesquisa realizada pelo site CoinTrader Monitor, ferramenta de análise e monitoramento de preços de Bitcoin nas exchanges do Brasil, mostrou que o país latino-americano está entre os cinco do mundo com maior número de cripto investidores.
São mais de dez milhões de brasileiros, algo em torno de 5% da população, o que deixa o país atrás apenas de Índia, EUA, Rússia e Nigéria.
No Brasil, em fevereiro de 2023, a movimentação do Ethereum (ETH), segunda maior criptomoeda do mercado, ficou na casa dos R$228 milhões.
No mesmo mês, em 2022, investidores movimentaram R$ 165,2 milhões de criptoativos.
Por conta desse movimento, cada vez mais a custódia de ativos digitais é debatida no mercado financeiro, principalmente quando entram em pauta as diferentes necessidades para os investidores.
A custódia institucional de ativos digitais, – que se refere à proteção da chave privada dos ativos – tem sido fortemente discutida, afinal, é fundamental neste contexto, pois quem controla as chaves privadas, controla os ativos digitais associados.
Com isso, delegar suas chaves a uma instituição significa confiar na sua boa gestão e nas práticas de cibersegurança aplicadas.
Regulamentação dos criptoativos no Brasil
As soluções de custódia de ativos digitais precisam seguir requisitos rígidos internos e externos de segurança, tema que a regulação brasileira, por meio da nova Lei 14.478/2022, tem buscado refletir, avaliando a possibilidade de oferecer mais proteção aos usuários.
Os processos de custódia ainda precisam ser normatizados pelo órgão ou entidade que será escolhido em ato do Poder Executivo.
Para utilizar ou investir em criptoativos são necessárias carteiras digitais que podem ser divididas em duas categorias principais: carteiras não custodias e carteiras custodias.
Na primeira categoria, as chaves privadas ficam em posse e reponsabilidade do próprio usuário (ele é o próprio custodiante), mas gerenciar suas próprias chaves é uma grande responsabilidade que não é para qualquer público.
A possibilidade do “esquecimento da senha” através da delegação da gestão dessas chaves é ainda algo necessário para permitir uma ampla adoção das tecnologias DLT.
As carteiras custodias permitem que um terceiro, de confiança, armazene e gerencie as chaves privadas em nome do usuário.
Dentro dessa realidade, e com a entrada de novos investidores em criptoativos, bancos e instituições financeiras estão buscando novas formas de oferecer serviços de ativos digitais com maior nível de segurança a seus clientes.
No caso de instituições que emitem ativos tokenizados são utilizados contratos inteligentes que definem as regras fundamentais aplicadas aos tokens.
Os contratos permitem funções essenciais, como a emissão, queima, restrições de transferência, o congelamento e ações corporativas associadas aos ativos. Os contratos inteligentes são emitidos em redes DLT ou blockchain a partir de chaves criptográficas.
As chaves privadas de quem gera os tokens precisam também ser custodiadas com um alto nível de proteção para não ter nenhuma dessas funções ativadas ou alteradas indevidamente.
O Real Digital – a moeda digital do Banco Central do Brasil – atualmente sendo testado e previsto para 2024, utilizará esse tipo de tecnologia de registros distribuídos, e a custódia desse ativo digital é um tema fundamental de segurança.
Diante dos fatos, é bastante previsível que, com a adesão a tecnologia DLT, a tokenização de ativos e novas moedas no sistema financeiro, o mercado de custódia institucional tende a crescer exponencialmente.
Autor:
Jean-Michel Guillot, executivo sênior nos setores de Tecnologia e Financeiro da DINAMO Networks