WhatsApp: é possível demitir online?

WhatsApp

Reprodução/ pexels/ cottonbro

O mundo moderno carrega consigo muitas novidades e segue evoluindo constantemente. Além disso tem explorado, também, ao máximo as tecnologias como o WhatsApp.

Desse modo, com o advento do home office, intensificado pela pandemia da Covid-19,  os meios de comunicação vêm sendo explorados ao máximo. Um exemplo disso é o WhatsApp, um aplicativo de mensagens instantâneas.

Usado para que as pessoas se comuniquem constantemente, o WhatsApp tem sido utilizado, também, como um canal para desligar um funcionário.

Leia também: Queda do WhatsApp pode gerar indenização aos usuários que tiveram prejuízo

Tendo isso em mente, a demissão via WhatsApp vem crescido muito e uma pesquisa feita pela Lawyer Insights apontou que foram registrados mais de 103 mil processos com as palavras-chave demissão, WhatsApp, aplicativo e danos morais.

Já que não há uma vedação legal para a utilização do WhatsApp como uma forma de comunicação, então entende-se que é possível utilizar”,  afirmou Karolen Gualda, advogada especialista na área do Direito do Trabalho.

Ela ainda completa ao falar que: “Por isso, inclusive, que vemos que os tribunais estão validando essa forma de desligamento”.

Ela ainda afirma que o WhatsApp, por si só, não é um meio capaz de causar danos morais aos funcionários. Dessa forma, é possível entender a postura da justiça brasileira que não tem aplicado punições aos empregadores que demitem funcionários por mensagens.

Como as leis trabalhistas atuam nas demissões via WhatsApp?

Com isso em mente, vale ressaltar que a reforma trabalhista já englobava leis que previam tanto questões relacionadas ao Home Office quanto o tele trabalho. Ambos são, essencialmente, muito semelhantes, já que ambos são referentes a trabalhadores que atuam fora do ambiente da empresa.

O tele trabalho, essencialmente, como estar previsto na CLT, deve, também, estar previsto no contrato de trabalho de qualquer colaborador e a MP trouxe essa possibilidade de um acordo simples, inclusive via WhatsApp”, disse a especialista.

Ela ainda completa sua fala dizendo que: ” Vimos que o tele trabalho que tinha uma regra básica na CLT, foi muito utilizado e acabou sendo bastante flexibilizado pela necessidade e urgência.”

Apesar de não ser possível pedir indenização por ser demitido pelo WhatsApp, existem exceções. Elas são encontradas de acordo com o conteúdo das mensagens.

O que gera o dano moral é o fato do empregador  acabar desrespeitando o seu empregado na forma como ele escreveu ou como ele falou, sendo ríspido, tratando ele de uma maneira inadequada”, comentou a advogada.

Uma das formas que pode, também, causar um constrangimento e, portanto, cabível de punição é o desligamento através de um grupo do WhatsApp. Segundo Karolen, “a comunicação precisa ser feita de uma forma particularizada, individualizada”.

Sendo assim, é possível confirmar que, para o Tribunal, o meio em que a demissão é feita não é o mais relevante, mas sim a forma como foi comunicada.

De acordo com Karolen, uma demissão deve seguir os padrões de cordialidade e de formalidade exigidas em um contrato de trabalho.

Leia também: Cresce o número de dados vazados que facilitam a prática de golpes e até sequestros via Pix.

Como lidar com a demissão via WhatsApp

A comunicação através do WhatsApp já é considerada fria por si só, uma vez que, através de um texto ou de um áudio, fica mais difícil de entender as intenções de uma mensagem em sua totalidade.

Temos que levar em consideração que o desligamento de um empregado é um momento muito delicado. Então o empregado está em uma situação fragilizada, então qualquer palavra mal colocada pode configurar um desrespeito”, disse a especialista.

O mais indicado, segundo a advogada, seria fazer o desligamento de forma presencial. Porém, ela afirma que não existe nenhuma ilegalidade ao demitir alguém via WhatsApp ou qualquer outro meio de comunicação.

Visto isto, vale ressaltar que os mesmos cuidados tomados à distância também devem ser feitos presencialmente. Sendo assim, se o empregador for ríspido na demissão do seu funcionário presencialmente, ele também estaria agindo na ilegalidade.

Sair da versão mobile