Trabalho remoto ganha espaço nas negociações coletivas

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Com a progressão da pandemia, o número de pessoas que passaram a trabalhar diariamente em casa aumentou de forma significativa.

É o que mostra, por exemplo, última pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese): 8,4 milhões – cerca de 10% dos 81,4 milhões de trabalhadores no país – estão em home office.

Sendo pouco regulamentado, o assunto é fruto de preocupação das empresas, que vem realizando acordos coletivos com sindicatos para definir algumas regras, como controle da jornada e apoio para estrutura necessária ao trabalho remoto, como mobiliário e internet.

Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o trabalho remoto está presente em 15,9% das negociações coletivas de 2020, enquanto que, em 2019, ele aparecia somente em 2,4% dos acordos.

“Como o artigo 614 da CLT não permite que os acordos coletivos tenham uma duração superior a dois anos, esta é uma oportunidade para que as partes envolvidas atualizem seus dispositivos periodicamente, acompanhando o avanço da tecnologia, de novos modelos de trabalho e de novas rotinas operacionais, como o teletrabalho”, explica o advogado Decio Sebastião Daidone Júnior, especialista em Direito Trabalhista e sócio do Barcellos Tucunduva Advogados.

O advogado explica que os acordos coletivos devem ser negociados para suprir as lacunas da legislação, sempre respeitando os limites constitucionais.

“O artigo 611-A, da CLT, permite que as negociações prevaleçam sobre a lei, reduzindo a morosidade do processo legislativo para avançar em compasso com a velocidade do mundo corporativo, se adaptando a novas questões como o direito à desconexão, o compliance tecnológico, o uso de aplicativos e softwares de comunicação como ferramenta básica de gestão, além de detalhar pontos de promoção de saúde emocional, respeito ao convívio familiar, controle de jornada a distância, direito à privacidade, entre outros pontos”, detalha.

Apesar de considerar importante que as empresas se preocupem em estabelecer regras para o trabalho remoto, a advogada Karolen Gualda Beber, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur, entende que os ajustes podem ser negociados entre as partes, isto é, entre empresa e colaboradores, sem necessariamente ter que haver uma negociação coletiva envolvendo sindicatos.

“A flexibilidade da contratação é um dos pontos que vai ficar e nortear esse momento de pós-pandemia, de reabertura da economia. É um momento de abrir as possibilidades para que a economia retome seu fôlego e o engessamento com muitas normas pode dificultar”, aponta a especialista. Sua recomendação é que seja colocado no contrato de trabalho tudo o que foi pactuado. “O ideal é que as partes conversem, negociem e ajustem entre si os termos que forem melhor para os dois lados. É importante que a empresa coloque no contrato todas as regras que envolvam a relação”, finaliza.

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