Reajustes nas mensalidades escolares: saiba o que é permitido por lei

Foto por pixbay

Ao final de todos os anos, as instituições escolares se preparam para os processos de matrícula e rematrícula de alunos.

Por conseguinte, deve ser realizado o cálculo de reajuste da mensalidade, que costuma se embasar na média da inflação. Somado a isso, algumas escolas aplicam ainda um reajuste adicional conforme a série do discente.

De acordo com a advogada Renata Abalém, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, esse reajuste complementar pode ser realizado no início do ano, concomitantemente ao ato da matrícula.

“Poderá ser acrescido ao valor total anual o montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo”, afirma Renata.

A lei nº 9.870 diz: o valor anual ou semestral deverá ter como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo.

Renata esclarece, portanto, que seguindo esse preceito, o valor estipulado deve ser coerente com os valores de mercado e as mensalidades anteriores, independentemente de não haver teto para o reajuste.

A advogada ainda explica que por ser uma relação de consumo, o Procon é o responsável por fiscalizar esses ajustes das parcelas. Mas completa: “Isso não impede, contudo, que Associações como o IDC (Instituo de Defesa do Consumidor e do Contribuinte), atuem também de forma direta na fiscalização e solução de conflitos de forma particular”

O impacto da pandemia

Como um serviço pago, evidentemente existe concorrência no setor, e diante da vigente pandemia, o cenário acadêmico sofreu grandes mudanças.

Uma pesquisa realizada pela consultoria de gestão escolar Rabbit, mostra que o número de alunos de escolas particulares que foram para as redes públicas de ensino, aumentou consideravelmente. Segundo dados oficiais das secretarias municipais e estaduais de educação, só no Rio de Janeiro, mais de 46 mil alunos da rede privada foram matriculados este ano em colégios públicos.

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Imagem: Agência Brasil

Devido ao advento da covid-19, as escolas também precisaram lidar com o aumento da evasão escolar.

De acordo com o Fundo das Nações Unidas pela Infância (Unicef), cerca de 1,3 milhão de crianças e adolescentes abandonaram a escola. Já conforme a Pesquisa da DataFolha, na educação básica, 10,8% dos alunos largaram a escola só no primeiro ano de pandemia, sendo 4,6% no ensino fundamental.

Após dois anos de aulas remotas, a perspectiva é que 2022 traga um cenário diferente. Com escolas mais adaptadas de acordo com as medidas sanitárias, proporcionando uma maior segurança dos estudantes e um retorno permanente das atividades presenciais.

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