Previdência privada: dicas para declaração do Imposto de Renda

financas-islamica

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, para quem fez contribuições, aportes ou resgates de previdência privada em 2018, algumas informações são preciosas para o correto preenchimento da declaração. Segundo o superintendente de Previdência da Icatu Seguros, Henrique Diniz, como participante de um Plano de Previdência Complementar, é possível abater a soma das suas contribuições efetuadas em plano de PGBL da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% de sua renda bruta tributável. Nos planos VGBL é preciso demonstrar o saldo remanescente de todos os investimentos mensais ou aportes efetuados no plano, a fim de demonstrar a evolução patrimonial.

O benefício fiscal dos planos de PGBL proporciona ao contribuinte o aumento do valor da restituição ou a redução do imposto devido no ano. Henrique destaca, no entanto, que a dedução das contribuições só é possível por meio do modelo completo da declaração de renda e o participante precisa ser contribuinte junto a Previdência Social (seja pelo regime geral ou pelo regime próprio). É importante esclarecer que este limite para dedução na declaração de rendimentos ocorre sobre o total de rendimentos tributáveis, independentemente da quantidade de planos que o cliente possui e de quantas seguradoras utilize.

Dicas:

– Clientes que contrataram planos para si e para o filho: podem ser deduzidas se o declarante for contribuinte do regime geral de Previdência Social (INSS), do regime próprio de previdência social em caso de servidores de cargos públicos, observada a contribuição mínima, ou se o contribuinte for aposentado. Na hipótese de o dependente ter mais de 16 anos, a dedução fica condicionada ao recolhimento em nome do dependente para o INSS ou regime próprio de servidores.

– Resgates devem constar na declaração: todo valor resgatado é considerado rendimento tributável, exceto em relação às contribuições feitas entre 1989 e 1995, e as respectivas atualizações monetárias, isentas de Imposto de Renda. Caso tenha havido retenção na fonte, o participante deverá informar o valor para deduzir do imposto devido.

– Casais que fazem declaração conjunta devem relacionar as contribuições feitas na declaração. Para o cálculo do imposto, será considerado dedutível o total das contribuições efetuadas por ambos, limitadas a 12% da renda bruta tributável do casal.

– 13° salário está sujeito à tributação exclusiva na fonte e não deve ser incluído nos rendimentos tributáveis para cálculo do teto de 12%.

Sair da versão mobile