O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro réu por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tal como sete aliados. A decisão ocorreu na sessão de julgamento desta quarta-feira (26), baseada em uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O caso tem como base um relatório da Polícia Federal, que aponta Bolsonaro como líder de uma organização que tentou impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2023.
Quem são os réus?
Os seguintes nomes foram tornados réus pelo STF:
Nome
Cargo durante o governo Bolsonaro
Jair Bolsonaro
Ex-presidente da República
Alexandre Ramagem
Ex-diretor da Abin
Almir Garnier
Ex-comandante da Marinha
Anderson Torres
Ex-ministro da Justiça
Augusto Heleno
Ex-ministro do GSI
Mauro Cid
Ex-ajudante de ordens da Presidência
Paulo Sérgio Nogueira
Ex-ministro da Defesa
Braga Netto
Ex-ministro da Casa Civil
Esses nomes foram apontados como parte do “núcleo crucial” da tentativa de ruptura democrática.
Principais argumentos do STF
O Voto de Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que a organização criminosa atuava de forma coordenada, com divisão de tarefas e hierarquia. Ele destacou que Bolsonaro teria utilizado “mentiras sobre o sistema eleitoral para instigar um golpe”, e que não foi um episódio isolado:
“Não houve um domingo no parque”, disse Moraes, referindo-se à invasão aos Três Poderes em 8 de janeiro.
O Voto de Flávio Dino
O ministro Flávio Dino enfatizou que a tentativa de golpe poderia ter tido consequências ainda mais graves, destacando:
“Se fosse consumado, não teria juízes para julgar”.
Ele também ressaltou que a acusação está baseada em provas robustas, não apenas na delação de Mauro Cid.
Os Votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia
Luiz Fux defendeu a importância de analisar os fatos dentro do contexto dos atos antidemocráticos. Ele observou que atos preparatórios e tentativa são fases normais do crime e precisam ser investigados.
Cármen Lúcia reforçou que o ataque à democracia foi um processo organizado ao longo do tempo e que “não foi uma festinha de final de tarde”.
O Voto de Cristiano Zanin
O ministro Cristiano Zanin destacou que a denúncia não se baseia apenas em uma delação premiada, mas em um conjunto de provas documentais e materiais.
“Longe de ser uma denúncia amparada exclusivamente em uma delação premiada, o que se tem aqui são diversos documentos, vídeos, materiais que dão amparo àquilo que foi apresentado pela acusação”.
Coletiva de imprensa após notícia de Bolsonaro réu pelo STF (Imagem: Lula Marques/Agência Brasil)
Quais são os crimes atribuídos?
Para chegar à situação de Bolsonaro réu, a PGR acusou o ex-presidente e seus aliados de:
Golpe de Estado (Art. 359-L do Código Penal);
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-M);
Organização criminosa;
Dano qualificado ao patrimônio da União;
Deterioração de patrimônio tombado.
Se condenados, as penas podem ultrapassar 30 anos de prisão.
Primeiro dia do julgamento
O primeiro dia do julgamento foi marcado por debates acalorados entre acusação e defesa, além de decisões importantes por parte dos ministros do STF. Na ocasião, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reforçou as acusações contra Bolsonaro e os demais denunciados, afirmando que o grupo tentou abolir violentamente o Estado Democrático de Direito.
Além disso, os advogados dos acusados rebateram as acusações e pediram a anulação da delação premiada de Mauro Cid, além do afastamento dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino
O que acontece agora?
Agora que temos Bolsonaro réu, os oito denunciados passarão por um processo criminal, no qual as partes poderão apresentar provas e depoimentos. Ao final, os ministros do STF julgarão se houve crime e, caso condenados, definirão as penas.
A decisão de tornar Bolsonaro réu marca um momento histórico no Brasil, sendo a primeira vez que um ex-presidente eleito responde criminalmente por crimes contra a ordem democrática. O julgamento seguirá seus trâmites legais, e novos desdobramentos serão acompanhados de perto pela Justiça e pela sociedade.