PF e PJ poderão fazer renegociação de débitos atrasados na pandemia

Durante a pandemia, muitas cadeias produtivas foram severamente afetadas e a crise econômica que levou à suspensão total ou parcial das atividades produtivas causou um grande impacto na economia.

De acordo com os dados divulgados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), entre 2020 e 2021 cerca de 600 empresas fecharam as portas.

Para tentar amenizar os impactos da crise, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1890/20 que reabre o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

Esse projeto permite que pessoas físicas e jurídicas possam aderir ao parcelamento de dívidas tributárias, contando com prazos estendidos de pagamento.

Eduarda Prada Radtke, advogada tributarista do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, comenta sobre a importância do Governo Federal ter reconhecido os efeitos que a crise trouxe para o país e principalmente para a cadeia produtiva.

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Divulgação
Eduarda Prada Radtke, advogada tributarista do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados

“Proporcionar aos cidadãos – pessoa física e jurídica – essa renegociação é essencial, especialmente neste momento de retomada econômica. É importante que agora haja essa prorrogação e negociações de débitos. Esse projeto serve para beneficiar ambos os lados e vai auxiliar na organização financeira de muitos negócios”, avalia.

A jurista reforça que, neste momento, é importante que as empresas analisem, através de um planejamento tributário eficiente, essa possibilidade de negociação e, com apoio especializado, aproveitem a possibilidade de renegociação.

“O prazo estendido da renegociação não onera a empresa quando incluída no orçamento e é uma opção prática para deixar a empresa em conformidade com a Receita Federal”, reforça.

O projeto, que segue em tramitação no Plenário e deve ser sancionado nos últimos dias, deve incluir débitos vencidos até o dia 30 de julho de 2021.

Entre as condições previstas no programa estão seis modalidades de parcelamento para pessoas jurídicas, que serão feitas a partir da escala de redução do faturamento durante a pandemia e duas para pessoas físicas que tiveram queda na renda mensal.

Os contribuintes poderão parcelar os valores em até 144 meses,com exceção da dívida previdenciária, que será paga em 60 meses.

Flávio Pinheiro Neto Advogados

Escritório especializado em soluções jurídicas para diversas áreas da atividade empresarial, o Flávio Pinheiro Neto Advogados conta com profissionais que atuam com direito bancário, direito societário, direito tributário, planejamento sucessório e holding familiar, gestão estratégica de passivo e contencioso.

Possui ainda equipe qualificada para apoiar empresas que buscam desenvolver planejamento para gestão de crise através de comitê que avalia a realização de ações para assegurar a saúde financeira do negócio em momentos de instabilidade.

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