Obrigatoriedade de prestar informações à Receita Federal das operações em criptomoedas

*Por Viviane Torres

Com o aumento da utilização das criptomoedas no país, que inclusive está fomentando o varejo em razão da sua usabilidade seja na aquisição de produtos ou serviços, não restam dúvidas que desde a utilização tão somente como meio de investimento, está chamando a atenção do governo de forma clara. Isso porque, faz-se obrigatória a declaração da aquisição de criptomoedas, para fins de tributação sobre o ganho de capital, cuja alíquota é de 15% chegando até 22,5%, desde 2014, quando o Fisco determinou que o Bitcoin é equiparado a um ativo financeiro, para fins de tributação.

Agora, a novidade é a obrigatoriedade de prestar informações à Receita Federal sobre as operações das mesmas, sendo por pessoas jurídicas, físicas e corretoras que transacionam este tipo de operação, definidas como Exchange de criptoativos, cujas regras estão definidas pela Receita Federal por meio da IN 1.888/2019, que começou a produzir efeitos em 01 de agosto, e alterações instituídas pela IN 1899/2019.

Tanto as pessoas físicas e jurídicas estão obrigadas a prestar informações, na efetivação de operações em Exchanges estrangeiras ou operações fora das Exchanges. Sendo assim, não há obrigatoriedade caso a pessoa física ou jurídica transacione em Exchange domiciliada no Brasil, ficando este papel para a própria Exchange que efetuar a operação.

De acordo com a IN, as transações de compra, venda, permuta, doação, transferência, cessão, dação em pagamento e outras operações que impliquem em transferência, que ultrapassarem R$ 30.000,00, isolado ou conjuntamente, deverão ser informadas mensalmente.

O não atendimento das determinações contidas na IN, prevista está a aplicações de multa variável de R$ 100,00 a R$ 1.500,00, ou em percentuais de 1,5% a 3,00% do valor da operação.

Se por um lado a Receita Federal argumenta que a obrigatoriedade das informações tem o condão de evitar a lavagem de dinheiro, o que é positivo, sabe-se que para as Exchanges esta regra vem impactar sua operação, em razão da necessidade de adequar-se, pois mensalmente deverá informar inúmeros dados de todos os seus clientes, o que, não é uma situação simplista.

Quanto aos rumores de que num futuro próximo serão aplicados outros tributos, sabemos que, para tanto, necessária Lei específica, passada e aprovada pelo poder Legislativo, o que ainda assim, deverá estar dentro da regra da anterioridade, ou seja, a norma não irá retroagir sobre as transações realizadas até então, bem como necessária será a regulamentação do operacional da sua contabilização.

O que se espera é uma conscientização por parte dos entes governantes, para que as operações por meio de criptomoedas, que trazem agilidade, desburocratização, taxas operacionais viáveis, segurança e que são capazes de fomentar a economia, não seja inviabilizada em razão de normas taxativas e obrigacionais, mesmo porque, a tendência é a utilização de criptomoedas no dia a dia das pessoas e não somente como meio de investimento.

Viviane Torres

*Viviane Torres é formada em Direito e pós-graduada em Direito Tributário pela UNISAL, além de ter MBA Executivo em Direito Empresarial pela FGV-RIO. Há 16 anos, dirige o Torres & Torres Sociedade de Advogados no Vale do Paraíba, SP.

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