Medidas da União geram oportunidades aos contribuintes

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A crise econômica gerada pelo Covid 19 afetou as finanças dos contribuintes.

Segundo o Ministério da Economia, já são cerca de 1,5 milhão de brasileiros requerendo o seguro-desemprego e que hoje escolhem quais as contas mais urgentes para pagar. Já a dívida das empresas mais afetadas pela pandemia chega na casa dos R$ 900 bilhões.

Diante desses índices, o governo busca aliviar a situação dos contribuintes e não deixar de arrecadar em um momento de declínio da economia. Por isso, vem lançando uma série de medidas, que contemplam desde novas datas para declarações de imposto de renda e parcelamento de dívidas tributárias.

As novas condições, apesar de emergenciais, geram seus impactos positivos e novas oportunidades para pessoas físicas (PF), trabalhadores informais e pessoas jurídicas (PJ), ou seja, para as empresas e seus funcionários.

Segundo a avaliação da especialista na área contábil, Jeane Viana, da Buena Contadores Associados, esse é o momento ideal para os contribuintes se regularizarem. “Se for necessário, as pessoas e empresas devem utilizar esses programas que estão sendo disponibilizados pelo governo, pois as medidas visam ajudar nessa fase difícil. Se for possível, que paguem os impostos no mês de seu vencimento para evitar que sejam pagos junto com outra competência”, aconselha.

Contribuintes podem renegociar dívidas tributárias

Em resposta à crise, o governo lançou em junho um programa de renegociação de dívidas tributárias para PF e PJ, com descontos de até 70% dos débitos.

Além de ajudar a vida dos brasileiros, a medida foi uma forma de garantir também a recuperação de crédito da União, que está em baixa arrecadação e hoje tem uma dívida ativa de R$2,4 trilhões, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A especialista Jeane aponta que essa medida permite, não só a regularização dos tributários, mas também de seus compromissos com terceiros em suas empresas, por exemplo. “O parcelamento e adiamento do vencimento das dívidas tributárias deu um fôlego às empresas, possibilitando que outras obrigações mais importantes, como os salários, por exemplo, fossem honrados”, diz.

Para pessoas jurídicas, o programa prevê até 100% de desconto em multas, encargos e juros, até 72 meses para quitação dos débitos e descontos de até 50% do valor total da dívida. Já para exceções como santas casas, micro e pequenas empresas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil, vale os mesmos benefícios, com condições ainda maiores: até 133 meses para sanar os débitos e descontos de até 70% do valor total da dívida.

Para aderir ao programa, é preciso provar capacidade insuficiente para quitar as contas.

Outras mudanças

No momento atual, houve também a suspensão do pagamento do FGTS relativo aos meses de março, abril e maio, incluindo empregadores de trabalhadores domésticos, com pagamento à partir de julho de 2020. Outra ação foi a prorrogação do vencimento dos tributos INSS patronal, do Programa Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), relativos aos meses de março e abril de 2020.

O Simples Nacional teve como alteração o vencimento das competências de março, abril e maio, adiado para pagamento à partir de outubro de 2020. E outra boa notícia: o PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, destina às empresas optantes pelo Simples Nacional linha de crédito de até 30% da receita bruta anual do exercício de 2019.

Não fuja do leão

Uma das outras novidades foi com relação ao prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoas Física (IRPF), que ficou com data limite para 30 de junho de 2020. Originalmente, o prazo para entrega era no fim de abril. Segundo a Receita Federal, mais de 18 milhões de declarações foram efetuadas.

Jeane comenta que essa nova data foi essencial para as pessoas. “O adiamento do prazo possibilitou que as elas se organizassem para atender essa obrigação, pois em função das medidas de isolamento, os contribuintes tiveram a dificuldade de reunir os documentos necessários junto à outros órgãos”, avalia.

A multa de atraso ao declarar o IRPF é de R$ 165 reais. Diante desse cenário, o conselho é realizar,atrasada ou não, a declaração. Nesse momento, é importante o contribuinte ser instruído por um especialista de mercado que irá encontrar a melhor solução para cada caso.

O imposto de renda deve ser declarado por pessoas que em 2019, tiveram rendimentos de mais de R$ 28.559,70, rendimentos isentos, rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000, e receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

Já o Microempreendedor Individual (MEI), titular, sócio de empresa ou do quadro societário de Sociedade Anônima (S/A), não precisa realizar a declaração de ajuste anual do IR mas, como pessoa física,deve estar em dia.

Dúvidas com as novas medidas

Tantas mudanças geram dúvidas e, muitas vezes, as pessoas e empresas que não as acompanham, acabam desconhecendo seus direitos assegurados pelas novas medidas.

Por isso, Jeane Viana ressalta a importância de os contribuintes colocarem suas situações nas mãos de um profissional atualizado do mercado, que possa avaliar cada realidade, buscando as melhores condições para a sua regularização definitiva. “É muito importante ter um profissional contábil assessorando as pessoas e empresas, principalmente nesse momento de pandemia mundial.Estamos preparados para prestar assessoria às pessoas físicas e jurídicas a implementarem em suas empresas todos os programas e medidas pelo governo da melhor forma e com as melhores condições”, garante.

A Buena Contadores Associados é formada por profissionais com grande expertise nas atividades de assessoria contábil, tributária e empresarial. Os serviços da empresa se destacam pela personalização dedicada a cada cliente, e atuam de forma a promovê-los com excelência, senso de urgência e interesses alinhados.

A Buena Assessoria presta serviços da mais alta qualidade técnica nas áreas contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de legalização de empresas com o objetivo de auxiliar as pessoas jurídicas, seus sócios e administradores a adotarem as melhores opções para seus negócios, possibilitando uma gestão que esteja em consonância com a legislação vigente, mas com a redução de custos e, consequentemente aumento da lucratividade.

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