Governo sanciona Lei 14.430/22, que cria a Letra de Risco de Seguro (LRS)

O Governo Federal sancionou, nesta quinta-feira (04/08), a Lei 14.430/22, que cria a Letra de Risco de Seguro (LRS) título de crédito, transferível e de livre negociação e estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras.

A securitização é um processo que permite a transformação de dívidas em títulos de créditos negociáveis.

As securitizadoras são empresas não financeiras, especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber.

Conhecidos como Certificados de Recebíveis (CR), esses títulos são comprados por investidores, que recebem em troca uma remuneração.

Antes da edição do Projeto de Lei, que é originário da MP 1.103/2022, as regras estavam dispersas em várias leis, que contemplavam apenas a emissão de certificados imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA).

Para o advogado especialista em Mercado Financeiro, Mercado de Capitais e Fundos de Investimento Otávio Borsato, sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados (BTLaw)a Lei oferece mais segurança jurídica e democratiza o acesso ao mercado de capitais, trazendo uma gama de novas operações passíveis de serem securitizadas.

“Com a Lei, qualquer direito creditório pode ser objeto de um certificado de recebíveis, o que antes estava restrito apenas a direitos creditórios imobiliários e do agronegócio.

Você consegue um acesso maior, que vai trazer uma nova gama de operações que estavam à margem e o único mecanismo regulado de securitização que você podia utilizar era por meio dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), só que o FIDC é uma estrutura muito mais cara do que um certificado de recebíveis. Fica mais fácil e mais barato”, aponta o especialista.

Para Otávio, os principais beneficiários são as pequenas e médias empresas, que vão poder acessar uma estrutura de mercado de capitais que até então não conseguiam.

“Por um lado, você tem o acesso dessas empresas que precisam de recursos a um grupo de investidores que não tinham acesso e os investidores também podem acessar novos produtos, que também não conseguiam. É uma relação ganha-ganha”, aponta.

Segundo o advogado, isso é um reflexo do atual momento do mercado de capitais brasileiro, que tem se modernizado.

“A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem feito ume esforço brutal nesse sentido, de trazer mais segurança e acompanhar a evolução tecnológica que tem ocorrido. É um momento interessante para o mercado de capitais brasileiro, com novos produtos e sob supervisão direta da CVM, o que proporciona mais segurança para os investidores”.

Fonte:

Otávio Borsato – advogado especialista em Mercado Financeiro, Mercado de Capitais e Fundos de Investimento. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados (BTLaw). Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Cursou especialização (LLM) em Direito do Mercado Financeiro e de Capitais pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC/SP).

 

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