O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), reconheceu, nesta quarta-feira (24), a situação de emergência em 334 municípios do País atingidos por desastres naturais.
Mais da metade das cidades (170) está localizada na Região Nordeste e enfrenta um período de ausência de chuvas. Na Paraíba, 150 obtiveram o reconhecimento federal devido à estiagem. Outras 20 cidades estão divididas entre os estados da Bahia (8), Rio Grande do Norte (5), Ceará (4), Sergipe (2) e Pernambuco (1).
Já na Região Sudeste, 152 municípios obtiveram o reconhecimento federal. Desses, 147 estão em Minas Gerais e sofrem com a seca ou estiagem, com exceção da cidade de Sem-Peixe, que registrou chuvas intensas.
Outras quatro cidades estão no estado de São Paulo: Paraguaçu Paulista, Regente Feijó e Quatá, que registraram vendavais, e São José da Bela Vista, que passa por estiagem. Além disso, no município de Santa Teresa, no Espírito Santo, ocorreu queda de granizo.
No Sul do País, 11 municípios registraram fortes chuvas, na maioria dos casos acompanhadas de vendavais, granizo ou enxurradas. Em Santa Catarina, entraram em situação de emergência as cidades de São Cristovão do Sul, Lajeado Grande e Irani. Outras cinco estão no Paraná – Goioerê, Jesuítas, Lupionópolis, Mandaguaçu e Morretes – e três no Rio Grande do Sul: Charrua, Glorinha e Gramado de Loureiros.
A cidade de Amaturá, no Amazonas, é a única da Região Norte que recebeu o reconhecimento federal nesta quarta-feira. A causa foi a estiagem.
Acesso a recursos
Com o reconhecimento federal de situação de emergência, os gestores desses municípios podem solicitar recursos do MDR para atendimento à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura pública danificada pelo desastre.
A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a especificação do montante a ser liberado.
Confira a lista completa das cidades nos links abaixo:
Portaria Nº 2.896, de 22 de novembro de 2021
Portaria Nº 2.906, de 22 de novembro de 2021
Portaria Nº 2.915, de 22 de novembro de 2021
Portaria Nº 2.909, de 22 de novembro de 2021
Portaria Nº 2.918, de 22 de novembro de 2021