A Portaria nº 369, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30.04), detalha como será feita a estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para ampliar ações de combate aos efeitos da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) nos estados e municípios brasileiros.
Haverá, por um lado, o investimento em aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para profissionais das unidades públicas de atendimento.
Em outra frente, a portaria prevê a compra de alimentos, prioritariamente ricos em proteínas, para reforçar a alimentação de idosos e pessoas com deficiência atendidas no Serviço de Acolhimento Institucional.
Os recursos foram garantidos na Medida Provisória nº 953, publicada em 16 de abril, que abriu crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para o SUAS.
Para serem elegíveis a receber os equipamentos de proteção, os estados, os municípios e o Distrito Federal precisam ter em sua estrutura unidades do SUAS, como Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro-Dia, Centro-Pop, Centros de Convivência e Unidades de Acolhimento.
Para receberem os alimentos, o requisito é que os municípios, os estados e o DF tenham centros-dia ou unidades de acolhimento para idosos ou pessoas com deficiência.
O referencial para cálculo do valor dos repasses será o número de pessoas atendidas em unidades de acolhimento em abril de 2020. No caso dos Centros-Dia, a referência será o Censo do Sistema Único de Assistência Social de 2019.
Os repasses serão via Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). O controle dos investimentos está disponível numa plataforma online no site do Ministério da Cidadania.
Situação de rua e imigrantes
A portaria também indica critérios para o cofinanciamento federal de ações de assistência social nos municípios.
O texto assegura que poderão ter acesso a recursos emergenciais os municípios com pessoas que precisem ser alojadas ou remanejadas por medidas de distanciamento social.
A portaria contempla, ainda, a população em situação de rua, desabrigada, desalojada ou em situação de imigração.
O limite de referência é de cinco mil pessoas por município, valor que pode ser ampliado se houver disponibilidade orçamentária.
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A prioridade da aplicação desses recursos é para orientações, apoio, atendimento, abrigo e proteção às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
O objetivo é permitir a esse público condições adequadas de alojamento, isolamento, alimentação e outras demandas sanitárias e de prevenção dos riscos de infecção ou disseminação do vírus. Os recursos serão repassados aos municípios via Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Saiba mais:
•A Medida Provisória nº 953 está disponível no link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-953-de-15-de-abril-de-2020-252726402
•A Portaria nº 369 pode ser consultada na íntegra no endereço: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-369-de-29-de-abril-de-2020-254678622