Gestão tributária no agronegócio: fique de olho

Gestão tributária no agronegócio

Confira como funciona a gestão tributária no agronegócio

A gestão tributária no agronegócio de forma correta evita problemas que podem impactar a atividade produtiva. Estar atento às exigências administrativas e tributárias é essencial para o sucesso e a correta gestão do agronegócio. 

Porém, cumprir todas as obrigações da Gestão Tributária pode ser complexo, por isso, é necessário se organizar para manter as questões burocráticas em dia. De fato, o pecuarista ou o produtor rural devem participar ativamente da administração dos seus negócios para evitar surpresas indesejáveis no futuro.

O primeiro passo para organizar a gestão da propriedade é buscar informações e participar de eventos voltados ao agronegócio, por exemplo. Sem dúvida, o produtor rural pode optar por ser uma sociedade empresarial ou não. 

Se optar pela organização como sociedade empresarial, a contabilidade deve ser ainda mais controlada, já que as obrigações tributárias são em maior número e mais complexas.

Gestão tributária em propriedades de pessoa física

No caso de propriedades exploradas por pessoa física, de produtores individuais ou com parceria, por exemplo, é necessário fazer a inscrição no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para obter o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Com o CCIR em mãos, o próximo passo é dar entrada no pedido de CNPJ ou registro de produtor rural. Além disso, é importante solicitar o cadastro de produtor rural na Secretaria da Fazenda Estadual.

Com esses documentos, será possível emitir a Nota Fiscal do Produtor Rural, obrigatória na circulação de mercadorias. No caso de circulação ou operação interna, não há a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando realizada por produtor rural com produtos de sua própria produção, na maioria dos estados. Entretanto, é fundamental certificar-se do regramento estadual para essas e demais operações, como as interestaduais. Isso porque, como se trata de um tributo estadual, compete a cada estado regular a incidência tributária dessas operações. Inclusive, mesmo quando há isenção de imposto, é necessário emitir nota, pois é uma obrigação acessória.

Também é necessário fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para todos os imóveis rurais do país. Além de realizar a averbação na Matrícula e na Reserva Legal e o cadastro do Ato Declaratório Ambiental (ADA) no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A declaração do ITR (DITR) deve ser entregue no prazo, caso contrário, o contribuinte deve ser multado em 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, e não poderá realizar empréstimos bancários.

Documentos necessários para gestão fiscal

Confira os documentos necessários para a gestão tributária do agronegócio a seguir:

Gestão tributária e o imposto de renda

O pecuarista ou produtor rural deve ter um livro-caixa para contabilizar todas as receitas, despesas, investimentos e quaisquer outros valores relacionados às suas atividades. Os documentos que comprovam cada registro devem ser guardados por, no mínimo, seis anos.

O motivo é que o resultado da atividade rural é apurado pela diferença entre o valor da receita bruta e as despesas pagas no ano-calendário.

Decerto, os produtores rurais que tiverem faturamento superior a R$4,8 milhões ao ano, de acordo com a recente instrução normativa 1.903/2019 da Receita Federal, deverão entregar o livro-caixa digital do produtor rural (LCDPR) já em abril de 2020. 

Isso deve ser feito seguindo o prazo da declaração do Imposto de Renda da pessoa física, cujo preenchimento deve ser realizado mês a mês.

A importância do Funrural na gestão tributária do agronegócio

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é outro tributo que merece atenção especial. É um fundo destinado à contribuição social, e o seu recolhimento é obrigatório para que a pessoa que atua na agropecuária possa se aposentar. 

O produtor deve fazer o recolhimento desse tributo quando ocorre a venda de uma mercadoria ou na folha de pagamento, por exemplo. O tributo sofreu mudanças após a promulgação da Lei 13.606/18 e, desde então, a alíquota de 1,2% passou a incidir sobre a receita bruta proveniente da comercialização. Ademais, é necessário fazer o cálculo do percentual de 0,1% do tributo de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).

Os valores ganhos pela produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, bem como do produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeiro, entre outras, devem ser excluídos desse cálculo de acordo com o artigo 25 § 12 da Lei 8.212/91. Cabe ao produtor rural fazer a opção para pagamento entre a folha, recolhimento tradicional e o faturamento, todo início do ano.

Como fazer a gestão tributária corretamente?

Além de recolher os tributos, é extremamente importante cumprir as obrigações acessórias, como a emissão de nota fiscal, por exemplo. Caso a Gestão Tributária seja feita de maneira incorreta, pode-se enfrentar problemas que impactam diretamente na atividade produtiva, como impossibilidade de fazer financiamentos, autuações, multas e juros.

De fato, a assessoria em contabilidade quanto a tributária, especializada na atividade rural, é de suma importância. Haja vista a extensa quantidade de obrigações principais e acessórias que devem ser cumpridas pelo produtor rural na gestão do seu negócio, que incluem obrigações ambientais, tributárias, fiscais, trabalhistas, entre outras. 

Sendo assim, o auxílio de profissionais especializados pode evitar impactos negativos no desenvolvimento da atividade rural, que vão desde um embargo de área até uma autuação tributária.

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