O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos maiores direitos conquistados pelos trabalhadores brasileiros.
Esse recurso, que só pode ser sacado em algumas situações, serve como um suporte para trabalhadores que ficaram desempregados.
Entretanto, para além disso, o FGTS pode servir como uma forma de aumentar o patrimônio do trabalhador, se ele for bem usado.
O que é o FGTS e como ele funciona
O FGTS é, como o seu nome já diz, um fundo de garantia para situações pontuais, em que o trabalhador fica sem recursos por causa de uma demissão.
Esse fundo é direcionado apenas a quem trabalha com carteira assinada, sob o regime da CLT. Assim, todos os meses o empregador deposita certa quantia em uma conta, compondo o fundo.
O depósito do FGTS é obrigatório para os empregadores e a quantia depositada equivale a 8% do salário do empregado. Vale ressaltar que, segundo a lei, o empregador não pode descontar o valor depositado do salário líquido do seu funcionário.
Além disso, cada contrato de trabalho gera uma conta para o Fundo de Garantia, que é mantida pela Caixa Econômica Federal. Todo o dinheiro depositado por mês vai para essa conta e lá permanece rendendo até ser sacado.
Por fim, é necessário frisar que todo o dinheiro do fundo pertence ao trabalhador, tanto o total dos depósitos quanto os seus rendimentos.
Quem pode sacar o Fundo de Garantia?
Todo e qualquer trabalhador que trabalhe com carteira assinada, sob o regime CLT, poderá sacar o FGTS em algum momento.
Isso inclui tanto trabalhadores do regime convencional quanto jovens aprendizes e trabalhadores domésticos, por exemplo.
No entanto, não é possível sacar o Fundo de Garantia a qualquer tempo, apenas em situações especiais, como:
- Demissão sem justa causa;
- Quando o trabalhador se aposenta;
- Para trabalhadores com 70 anos de idade ou mais;
- Para dar entrada no financiamento casa própria;
- Pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Pagamento total de imóvel financiado (somente pelo Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão de contrato por acordo;
- Morte do patrão;
- Fechamento da empresa onde trabalha;
- Doenças graves (como AIDS ou câncer) do trabalhador ou dependente ou estágio terminal em qualquer doença;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Morte do trabalhador (no caso o saque pode ser feito por dependentes e/ou herdeiros);
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Necessidade pessoal urgente e grave, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do Governo Federal;
- Quando a conta referente ao fundo permanecer sem depósito por três anos seguidos, sem interrupção;
- Saque de Aniversário (onde o trabalhador pode sacar parte do fundo no dia do seu aniversário);
- Entre outras.
Como sacar o FGTS?
Para sacar o dinheiro do Fundo de Garantia você terá que entrar em contato com a Caixa Econômica Federal, o banco que opera o Fundo de Garantia.
Ao fazer a solicitação, será necessário apresentar o motivo pelo qual deseja sacar os valores do FGTS e provas de que faz jus ao saque.
Essas provas, por sua vez, são materializadas na forma de alguns documentos solicitados pelo banco. Por exemplo:
- Documento de identificação com foto (necessário em todos os casos);
- Carteira de trabalho ou outro documento que possa identificar a conta vinculada do Fundo de Garantia;
- Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), emitido no ato da demissão;
- Atestado médico (para comprovar situações de grave doença e/ou incapacidade de trabalhar);
- Certidão de óbito (para casos onde herdeiros querem sacar o FGTS de um trabalhador falecido).
Por fim, vale ressaltar que antes de tudo o ideal é ir até a agência da Caixa mais próxima para se informar corretamente sobre que documentos devem ser apresentados para o saque do Fundo de Garantia, com base na situação específica.
Vale a pena sacar o FGTS?
Sim, é possível dizer que vale a pena sacar o FGTS, mas somente se o dinheiro for investido de forma consciente.
Atualmente o dinheiro do fundo rende em torno de 3% + TR (Taxa Referencial) ao ano. Isso pode não parecer muito, mas é um rendimento garantido, quase como acontece em ativos de renda fixa, por exemplo.
Assim, antes de sacar o seu Fundo de Garantia o trabalhador precisa ter em mente um investimento que tenha uma rentabilidade maior.
Além disso, a tentação de gastar o dinheiro com “besteiras”, que é bem comum, deve ser rejeitada.
Onde investir o saque do FGTS
De antemão, é necessário dizer que você deve estudar as opções de investimento antes mesmo de sacar o seu FGTS.
Primeiramente, descubra qual é o seu perfil de investidor e, a partir disso, comece a analisar mais a fundo as melhores opções.
Bons exemplos de opções de investimento para o dinheiro do FGTS são:
- Tesouro Direto;
- CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
- Ações;
- Criptomoedas;
- Fundos de investimento;
- Fundos Imobiliários (FIIs);
- Entre muitos outros.
Por fim, devemos lembrar que você pode sacar o seu Fundo de Garantia para usá-lo como entrada na compra da casa própria.
Afinal, além de ser um sonho, o imóvel próprio é sinônimo de libertação do aluguel e de investimento a longo prazo.
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