Exceções da reforma tributária devem ser setores como saúde, educação e moradia

Foto: Pexels

Nesta quarta-feira, Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta no Senado, apresentou seu parecer sobre o tema.

Entre algumas das mudanças propostas por Braga estão um imposto seletivo que atinja menos setores, como energia elétrica e telecomunicações. As armas também poderão ser taxadas com esse novo tributo

Para profissionais liberais, como advogados, médicos, engenheiros etc, Braga quer alíquotas diferenciadas. O texto original não previa essas exceções.

O ponto central da reforma tributária é unificar três impostos federais (IPI, PIS e Cofins) em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal e unificar outros dois impostos de estados e municípios (ICMS e ISS) em outro IVA estadual/municipal.

“A ideia do IVA é que, como ele incide em toda a cadeia de produção, que ocorra uma desoneração através da neutralidade fiscal. Ou seja, que em toda atividade de consumo incida o IVA de forma igualitária. Vai ser como um ‘financiamento’ de toda cadeia produtiva até chegar ao consumidor final”, explica André Felix Ricotta, professor doutor em direito tributário e coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Para ele, “o IVA ideal teria que respeitar o princípio da neutralidade, tanto para o produtor quanto para o consumidor, evitando distorções, barreiras ou obstáculos que atrapalhem a cadeia produtiva. Que fluísse numa alíquota única para todos bens e serviços”, diz o especialista.

Uma das críticas à tramitação da reforma tributária no Congresso é que o plano original foi bastante modificado para beneficiar determinados setores.

André Felix Ricotta explica que podem, sim, haver exceções, mas a escolha das áreas beneficiadas deve seguir um padrão.

“Regimes diferenciados devem ocorrer apenas de acordo com a essencialidade do produto, bem e serviço, com precisão constitucional dessa essencialidade. Quanto menos categorias beneficiadas, melhor. E se tiver que beneficiar uma categoria, que seja por essencialidade e precisão constitucional, caso de saúde, educação, moradia e cesta básica”.

A cesta básica, por exemplo, tem alíquota zero prevista no projeto original. “Na versão de Braga, a isenção se mantém para a chamada cesta nacional (a definição dos produtos virá em lei complementar) e reduz em 60% a alíquota para a cesta estendida”, conclui o advogado.

Sobre a fonte:

André Felix Ricotta de Oliveira
Divulgação

André Felix Ricotta, professor doutor em direito tributário e coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

 

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