Empregador domestico não pode arcar com o ônus de empregada afastada

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A falta de incentivo para que o patrão doméstico regularize ou contrate formalmente a sua trabalhadora doméstica está diminuindo os números de empregadas com a carteira assinada.

Segundo dados recentes da Pnad Contínua do IBGE, o contingente de trabalhadores domésticos sem carteira aumentou 10,8% frente ao trimestre encerrado em junho e 28,2% na comparação com o mesmo período do ano passado.

Para incentivar o reaquecimento deste mercado, o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, afirma a necessidade de incentivos no Congresso Nacional. Um deles está no Senado Federal e pode ser decidido na próxima terça-feira, dia 14, caso seja aprovado o Projeto de Lei PL 2058/2021.

A proposta trata-se de um substitutivo da Lei 14.151/2021, aprovada em maio, e que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. Desde o dia 13 de outubro, o PL aguarda aprovação no Senado para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assuma o pagamento das empregadas grávidas que ainda não completaram as duas doses da vacina, consertando um erro da lei anterior.

Na proposta do projeto de lei, a empregada imunizada com duas doses ou dose única voltaria ao trabalho. Atualmente não há este critério. O empregador tem que pagar a remuneração integral, mantendo a funcionária em casa.

Nos últimos dias 30 de novembro e 1 de dezembro, o Presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, foi a Brasília e esteve no Senado Federal, visitando os senadores líderes dos partidos, para pedir que Projeto seja votado em Plenário em Regime de Urgência, e que seja aprovado e sancionado em Lei pelo presidente Jair Bolsonaro ainda este ano, para acabar com um problema que vem gerando uma grande crise no emprego doméstico, que não conta a possibilidade de trabalho em home Office da trabalhadora gestante.

Foi atendido com o retorno do assunto para discussão em uma comissão . Ontem, dia 7 de dezembro, o PL 2058 entrou na pauta A Comissão de Assuntos Sociais (CAS),, mas houve um pedido de vista de alguns senadores, para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação.

“É inaceitável que o Senado não aprove ainda este ano o Projeto de Lei 2058/21 e continua mantendo o ônus indevido para o empregador doméstico, que está bancando o salário da empregada grávida que está afastada. Desde o dia 13 de maio deste ano, a Lei 14.151/2021 tem gerado demissões, discriminação da mulher em idade de engravidar, prejuízo as empresas e principalmente aos empregadores domésticos, que estão pagando o salário e recolhendo os impostos de seus empregadas afastadas por gravidez. Outra consequência negativa, são as várias ações na justiça de empresas e empregadores domésticos prejudicados, e a Justiça tem dado ganho para os empregadores.Esperamos que no dia 14 próximo o projeto seja finalmente aprovado sem mudanças para que ele siga para a sanção presidencial e acabe com o agonia de milhares de empregadores que não podem arcar com a despesa de uma funcionária afastada, contratando outra substituta. ” diz Mario Avelino

Para o Presidente da Doméstica Legal esta lei também está aumentando a discriminação contra a mulher, principalmente aquelas que se encontram em idade fértil.

Segundo dados recentes do Ministério do Trabalho 480 mil postos com carteira assinada foram perdidos, e mais de 462 mil eram ocupados por mulheres. Se o mercado já está complicado para as trabalhadoras, tende a piorar.

Vale destacar, que o Instituto Doméstico Legal desde que a Lei 14.151 foi criada, foi e é contrário que o empregador arcasse com o salário da gestante afastada, principalmente pelo emprego doméstico não ter trabalho remoto.

Em agosto o IDL deu entrada na comissão participativa de uma sugestão de Projeto de Lei que foi aprovado e virou o Projeto de Lei PL 3073/2021 que pedia que todo o custo, durante o período de gestação, fosse do INSS.

O número de trabalhadores domésticos sem carteira chegou a 4,1 milhões no terceiro trimestre deste ano. Esses dados são preocupantes quando vemos que o empregador doméstico não conta com incentivo do governo para a contratação formal.

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