Direitos que todo consumidor deve saber ao comprar pela internet

Compras pela internet (Foto: Pexels)

Um levantamento do Google Brasil realizado com 2 mil pessoas revelou que nove em cada dez brasileiros têm o hábito de pesquisar online antes de adquirir um produto ou serviço, sendo que buscam em seis lojas diferentes antes de decidir onde comprar.

A análise, realizada pela consultoria Offerwise em janeiro, foi divulgada na última quinta (22/03), em um evento para clientes varejistas da empresa, em São Paulo.

Outro dado interessante apurado em um estudo da Ipsos com 3,7 mil entrevistados, também encomendado pelo buscador, é o uso do celular por 87% dos consumidores para buscar informações antes de realizar a compra.

Em relação às marcas, 64% dos brasileiros dizem não ter “love brands” – aquelas pelas quais são apaixonados e não deixam de comprar.

Isso porque 37% dos entrevistados alternam entre as que oferecem melhores preços.

“O aumento nas compras online impulsionado pela pandemia também trouxe o hábito de pesquisar na internet para obter informações sobre o produto ou serviço, avaliações das lojas, reputação das marcas, além de checar fatores decisivos para a tomada de decisão, como a oferta de promoções e cupons de descontos, prazo de entrega e frete”, explica Guilherme Vieira, fundador da comunidade de compras Pelando, que reúne milhares de promoções e cupons de descontos nos principais e-commerces do país.

O especialista listou cinco direitos que todo consumidor tem e deve ficar atento ao comprar pela internet. Confira!

1 – Desistência em 7 dias

Não gostou? Não serviu? Não era como esperava? Veio com defeito? Você tem direito de desistir da compra online em até sete dias, segundo o Art. 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Mesmo que já tenha recebido o produto, basta comunicar a desistência ao vendedor, sem necessidade de explicar o motivo.

Porém, precisa avisar dentro do prazo e entregar nas mesmas condições, ok? Após isso, o lojista deve informar o passo a passo para a devolução e reembolso.

2 – Liberdade de escolha

Todo estabelecimento comercial deve colocar os preços e informações dos produtos nas vitrines externas e internas, com as especificações, características,  quantidades e composição corretas, além de possíveis riscos que pode causar, segundo o Art. 6 do CDC.

Assim, o consumidor tem a liberdade de escolha e decisão e, caso se sinta lesado pela falta de transparência nos anúncios, tem o direito de cancelar a compra ou receber o dinheiro de volta. A exigência também vale para lojas online e rende multa para quem descumprir.

3 – Cobrança indevida? Restituição em dobro!

Já cobraram algo que você já tinha pago? Seja por erro no sistema ou por qualquer outro motivo, a empresa não só deve te ressarcir, como fazê-lo em dobro, segundo o Art. 42.

O valor ainda deve ser acrescido de correção monetária e juros legais.

Guilherme reforça ainda que é importante pesquisar em lojas confiáveis e ouvir a opinião de outros consumidores antes de adquirir um produto ou serviço online.

Outra opção é usar comparadores de preços, como o Pelando Check, que mostra o valor de um produto nos últimos 60 dias em diferentes lojas da internet.

Já em caso de qualquer problema com as compras, devem entrar em contato com as lojas nos canais oficiais e acionar o PROCON, ao se sentirem prejudicados.

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