Contribuinte pode destinar até 6% do imposto para apoio a crianças, adolescentes e idosos ao declarar IR

Foto: Unsplash

Alternativa pouco difundida, todo contribuinte do Imposto de Renda Pessoa Física pode destinar parte do tributo devido ou de sua restituição para incentivo a projetos sociais e culturais da sua cidade.

Ao preencher sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 é possível destinar até 3% do imposto devido para os fundos da criança e do adolescente e até mais 3% para os fundos de apoio ao idoso.

De acordo com um levantamento realizado pelo Receita Federal do Brasil, o potencial de doação dos brasileiros é superior a R$ 4 bilhões, contudo, mais de 97% dos contribuintes não realizam essa destinação.

Por isso, o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo) tem levantado a bandeira da destinação e promovido uma campanha de disseminação dessa alternativa legal em todo o Estado.

“As empresas contábeis, que elaboram a DIRPF para grande parte dos contribuintes, têm uma grande oportunidade de serem multiplicadoras dessa informação que pode ajudar tanto no desenvolvimento social em nosso país”, destaca o presidente da entidade, Carlos Alberto Baptistão.

O líder setorial explica que o contribuinte não arca com novos custos ao fazer a destinação.

“O valor sai do percentual que já seria pago à Receita Federal nos casos de imposto a pagar ou eleva o valor da sua restituição nos casos de imposto a receber”, ressalta.

Como destinar parte do IRPF?

Primeiramente, para que a destinação seja possível, é preciso que o contribuinte opte pelo modelo completo da declaração.

Em seguida, clicar na barra de opções “Doações Diretamente na Declaração” e selecionar para qual fundo quer fazer a destinação e, por fim, clicar em “Novo”, escolhendo o tipo de fundo: municipal, estadual ou federal, e a cidade.

Um detalhe importante é que após a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) é preciso fazer o pagamento até o último dia do prazo de entrega da declaração, que este ano é 31 de maio.

Caso contrário, a destinação não será efetivada e o contribuinte terá que fazer uma retificação no documento.

“Trata-se de um recurso que pode ajudar no desenvolvimento social do entorno, da cidade do contribuinte, que pode mudar a realidade social de crianças, jovens e idosos carentes”, argumenta Carlos Baptistão.

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