Nos últimos anos tem crescido muito o uso do chamado contrato de prestação de serviços, um tipo de contrato de trabalho moderno e eficiente.
Esse instrumento garante a segurança tanto para quem presta o serviço quanto para quem o executa, levando em consideração algumas predisposições legais.
Nesse sentido, para fazer um bom contrato de prestação de serviço é necessário conhecer bem esse dispositivo legal e saber como ele é confeccionado.
Como funciona o contrato de prestação de serviços?
O contrato de prestação de serviço é, basicamente, um acordo formal entre duas partes: uma que vai realizar o trabalho e outra que irá receber esse trabalho e pagar por ele.
A parte que vai realizar o trabalho pode ser uma empresa prestadora de serviços ou um profissional autônomo. Já a parte contratante pode ser uma pessoa física ou outra empresa.
De toda forma, é válido destacar que esse tipo de contrato não estabelece nenhum vínculo empregatício, como o firmado por contratos de trabalho celebrados sob o regime CLT.
A prestação de serviços formalizada por meio do contrato próprio é um instrumento que visa unicamente a segurança das partes envolvidas.
Quem pode fazer o contrato?
Tecnicamente falando, podemos dizer que um contrato de prestação de serviços pode ser confeccionado por qualquer uma das partes.
Entretanto, tradicionalmente quem cria o contrato é a parte contratante, que deve fazer um documento claro e completo para evitar problemas futuros.
Pessoa física pode fazer contrato de prestação de serviços?
Falando mais uma vez de forma técnica, é correto afirmar que sim, uma pessoa física pode ser uma das partes integrantes de um contrato de prestação de serviço.
No entanto, essa prática não é recomendada, sobretudo para os casos em que a pessoa física é a parte contratada.
Isso porque o fato de a parte contratada não ter um CNPJ ativo pode abrir espaço para a exploração indevida dos serviços contratados.
Dessa forma, existem muitos casos de pessoas físicas contratadas por meio de um contrato de prestação de serviços que na verdade prestam serviços em regime CLT para a parte contratante, o que é flagrantemente ilegal.
4 coisas que devem constar no contrato de prestação de serviços
A Lei Nº 13.429/2017, também chamada de Lei da Terceirização, estabelece todos os detalhes que devem constar em um contrato de prestação de serviço.
Dentre esses detalhes, podemos destacar 4 tópicos principais. São eles:
- Qualificações das partes: nesse tópico devem constar todas as informações e dados das duas partes;
- Descrição detalhada dos serviços prestados: aqui, deve estar esclarecido todo o procedimento do serviço que será prestado;
- Prazo para realização dos serviços e tempo de duração do contrato: nessa parte do contrato ficam descritos os prazos para a realização do serviço contratado e/ou o tempo de duração do contrato;
- Valor pago pelos serviços prestados: por último, deve ser redigido o valor pago pelos serviços e a forma de pagamento utilizada.
Por fim, agora você já sabe o que é e como funciona um contrato para a prestação de serviços.
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