A partir de 1º de junho, o Governo do Distrito Federal (GDF) passará a exigir que todas as empresas e instituições que possuem contratos vigentes ou desejam participar dos editais públicos de serviços e produtos adquiridos pelo DF possuam um Programa de Integridade, conhecido como Compliance.
Desde a sanção da Lei 6.112, em fevereiro de 2018, as empresas que possuem contratos vigentes com o GDF por meio de licitações começaram a se adequar às novas regras. No entanto, a obrigatoriedade para instituição do Programa de Integridade se dará a partir do próximo 1º de junho, e a multa para quem deixar de implementá-lo pode pesar no das empresas porque variará conforme o valor contratado, sendo estimado pelo GDG o percentual mínimo de 0,1%, até o limite de 10% do valor contratado.
A regra vale para contratos com valores maiores que R$ 80 mil e vigência iguais ou superior a 180 dias. Vale destacar que as novas regras serão aplicadas a sociedades simples, sociedade empresariais, fundações e até mesmo associações civis.
Segundo os incisos I e II do Art. 4º da Lei, o objetivo da implementação é “proteger a Administração Pública distrital dos atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais” e “garantir a execução dos contratos em conformidade com a Lei e com os regulamentos pertinentes a cada atividade contratada”.
Compliance: prática inovadora
O Programa de Integridade consiste em um conjunto de parâmetros de conduta, que inclui código de ética, políticas de integridade, treinamentos periódicos aplicáveis a todos os empregados e administradores envolvidos. Além de envolver análises de risco, transparência em todos os processos, legalidade nas aplicações, programas de prevenção a fraudes em processos licitatórios, fiscalizações, canais de denúncia de irregularidades, entre outros.
Na opinião do advogado Antônio Acioly, especialista em Direito Público com ênfase em contratos e licitações, da UGP Brasil, o Programa de Integridade é uma iniciativa do Governo do DF que visa, principalmente, o combate ao desvio de verbas públicas. No entanto, ele explica que a iniciativa poderá interferir no modelo de negócio das pequenas e médias empresas, visto que, por parte delas, demandará um razoável investimento financeiro.
“As pequenas e médias empresas que, em sua grande maioria, possuem estrutura organizacional simples e limitação de recursos humanos e financeiros, terão mais dificuldade nessa adaptação, o que pode dificultar, ou até mesmo inviabilizar, a participação delas nos editais do GDF. Porém, vale destacar que esse Programa é justo, oportuno, e contribui inegavelmente para a nossa sociedade, cabendo à Administração Pública definir os meios utilizados e fins a serem atingidos”, explica o advogado.