CMN regulamenta o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE)

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu na segunda-feira (20/07) regulamentar o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) criado pela Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020.

O programa visa a propiciar às microempresas e empresas de pequeno e médio porte melhores condições para a obtenção de crédito junto às instituições financeiras.

Pela regulamentação aprovada pelo CMN, o crédito concedido pelas instituições credoras do CGPE será destinado exclusivamente ao capital de giro das empresas, tendo prazo mínimo de trinta e seis meses, bem como carência mínima de seis meses para o início da amortização da dívida.

Pelo menos oitenta por cento do Programa será direcionado a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.

A regulamentação também veda que o contrato da nova linha de crédito estabeleça qualquer tipo de limitação à livre movimentação dos recursos pelos devedores; vinculando-os, por exemplo, ao pagamento de débitos anteriores contraídos perante a instituição credora.

Com potencial de R$ 120 bilhões, espera-se que a nova linha de crédito alcance micro, pequenos e médios empresários, garantindo-se que esses agentes tenham recursos para fazer frente às suas obrigações de curto prazo, com condições mais favoráveis do que hoje encontram em mercado.

Clique para ler a Resolução 4.838.

CMN regulamenta o compartilhamento de alienação fiduciária de bens imóveis

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta data a regulamentação do compartilhamento de alienação fiduciária de bens imóveis previsto na Medida Provisória 992, de 16 de julho de 2020.

Com a regulamentação, as novas operações de crédito contratadas no âmbito do compartilhamento da alienação fiduciária não poderão ter taxas de juros superiores ao da operação original e prazos superiores ao prazo remanescente da operação de crédito original, a fim de que se propicie condições favoráveis aos potenciais tomadores.

Adicionalmente, a regulamentação aprovada pelo CMN estabelece que a razão entre o valor nominal das obrigações garantidas e o valor do imóvel dado em garantia deverá observar o limite regulamentar aplicável à operação de crédito originalmente contratada.

A regulamentação editada possibilita que os empréstimos a pessoas naturais e jurídicas garantidos pela alienação de bens móveis sejam admitidos para fins do atendimento do direcionamento dos depósitos de poupança, observados os limites definidos pela legislação, desde que atendam uma série de condições específicas. Permanece inalterado, no entanto, o percentual mínimo dos referidos depósitos a ser obrigatoriamente destinado a operações de financiamento habitacional.

Espera-se que a regulamentação contribua para estimular o mercado de crédito e para atenuar as repercussões sobre a atividade econômica decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), objetivos perseguidos com a edição da MP 992, preservando-se, ao mesmo tempo, a estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional.

Como o compartilhamento de alienação fiduciária possui caráter permanente, a medida deve gerar impactos significativos positivos para o mercado de crédito também no médio e no longo prazo, haja vista a qualidade da modalidade de garantia envolvida e os consequentes impactos em relação à segurança jurídica das operações e ao custo de crédito para os tomadores.

Clique para ler a Resolução 4.837.

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