Auxílio-maternidade MEI: veja como funciona e como pedir

Auxílio-maternidade MEI - Reprodução Canva

Auxílio-maternidade MEI - Reprodução Canva

Você sabia que quem é microempreendedor tem direito ao chamado Auxílio-maternidade MEI?

O benefício vale para as mulheres empreendedoras, e em alguns casos, para homens também.

Separamos diversas informações a respeito desse assunto, para que você que empreende fique mais bem informado sobre seus direitos.

O que é o Auxílio-maternidade do MEI?

O salário-maternidade já é um velho conhecido das mulheres trabalhadoras que têm filhos.

Contudo, ainda existem muitas pessoas que desconhecem o fato de que as mulheres que empreendem também têm esse direito.

O chamado Auxílio-maternidade do MEI é um benefício que as mulheres que têm seu próprio negócio como MEI podem receber ao ter filhos.

O benefício também vale em caso de adoção e, em alguns casos, também pode contemplar homens.

Quem tem direito ao salário-maternidade MEI?

O Auxílio-maternidade MEI é concedido pelo INSS, que estipula que, para receber o benefício, é preciso se enquadrar em umas das seguintes situações:

Os homens também têm direito, em caso de morte da mãe da criança ou segurada, ou em caso de adoção.

Qual o valor do Auxílio-maternidade do MEI?

O valor do Auxílio-maternidade MEI, assim como outros benefícios sociais, segue o salário mínimo.

Em 2022, por exemplo, esse valor está em R$ 1212 mensais, e não pode sofrer acumulação com outros benefícios.

Qual a duração do benefício?

Segundo o INSS, a duração do benefício pode variar de caso a caso.

No caso do parto ou adoção, a duração é de 120 dias, assim como no parto de natimorto.

Já para aborto espontâneo ou previsto por lei, a duração é de 14 dias de acordo com as recomendações médicas.

Quando pedir o benefício sendo MEI?

O pedido do benefício para quem é MEI também varia de acordo com cada caso, sendo no parto, em até 28 dias anteriores.

No caso de adoção ou guarda judicial, o pedido deve ser feito a partir da concretização do pedido.

Já para aborto espontâneo ou previsto em lei, o pedido deve ser acontecer da data da ocorrência.

Como dar entrada no pedido do salário-maternidade?

Para requerer seu benefício de Auxílio-maternidade MEI, basta ligar para o telefone 135 e fazer o agendamento.

Outra opção, é agendar o requerimento pelo site da Previdência Social, preenchendo o formulário corretamente.

Como funciona o pagamento do salário-maternidade no caso de falecimento da segurada?

A continuidade do pagamento do Auxílio-maternidade MEI em caso de falecimento do segurado está previsto por lei.

É dever do INSS continuar o pagamento por todo o tempo, ou pelo período restante após o falecimento do segurado.

Esse pagamento deve ser feito ao/a cônjuge, ou para a companheira(o), salvo no caso do falecimento também do filho, ou de seu abandono.

Se você é microempreendedor individual, veja se você também pode receber o Auxílio-maternidade do MEI, pois esse é um direito seu.

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