Aprovada pelo Senado, Lei da Liberdade Econômica facilita abertura de empresas, no Brasil

Liberdade-Economica

No último dia 20, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica. Com a aprovação, espera-se a desburocratização para o empreendedorismo e geração de mais de 3, 7 milhões de novos empregos em 10 anos.

A nova medida altera um conjunto de regras que favorecem os micro e pequenos negócios e as startups, no Brasil, estimulando uma série de benefícios que minimizam a burocracia, tais como licenças, alvarás, inscrições, separação do patrimônio pessoal dos sócios da dívidas que antes eram utilizados para quitar saldos devedores da empresa, autorizações, entre outros  para o exercício da atividade econômica.

De acordo com o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, as novas regras impulsionará na criação de 3,7 milhões de empregos e até 7% do crescimento do PIB – Produto Interno Bruto.

Buscando entender de que forma a medida pode beneficiar os micros e pequenos negócios, a Revista Capital Econômico ouviu a Empresa Contábil Abrindo Empresa que é especialista em abertura de empresas no estado do Rio de Janeiro. Confira a reportagem:

CE: Quais são as orientações para quem quer abrir uma empresa?

Abrindo Empresa: Abrir uma empresa PJ não é um processo tão burocrático, mas requer cuidados especiais, já que o que vai diferenciar é o tipo de empresa que será aberto – modelo empresarial e o regime tributário escolhido.

A legalização de uma empresa PJ, no Rio de Janeiro, por exemplo, nada se diferencia das burocracias e taxas a serem pagas por uma empresa que terá funcionários, atenda mais de um cliente, ou tenha projeção de faturamento muito maior que a sua.

Por isso é sempre importante, ante de abrir uma empresa PJ no Rio de Janeiro, buscar uma orientação de um contador especializado em abrir empresas na região.

CE: Como saber o tipo de empresa que melhor se encaixa ao perfil do negócio?

Abrindo Empresa: Para quem precisa sair de um regime de contratação CLT para trabalhar por conta própria ou abrir um negócio, o tipo de empresa pode ser individual ou em sociedade.

Primeiramente, precisa saber qual o tipo de serviço que sua empresa irá prestar. Isto pode ser conferido através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A escolha correta evitará que a sua empresa pague impostos além do necessário como também evitará possíveis problemas com a Receita Federal (RFB) por inadequação de atividade.

Existem tipos diferentes de empresas PJ. As mais usuais são: Microempreendedor individual (MEI), Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada (LTDA). O contador, especialista em abertura de empresa PJ, irá orientar o empreendedor ou empresário quanto ao modelo da empresa que mais se adequa, de acordo com a atividade exercida, faturamento da empresa e até mesmo, pelo perfil do empreendedor.

CE: Tipos de tributação para empresa

Abrindo Empresa: A escolha do melhor regime de tributação dependerá do faturamento anual da empresa. Entre as opções mais comuns, temos: MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido. Para cada uma delas, existem impostos e maneiras diferentes de serem calculados e pagos.

Depois destas etapas, o contador irá registrar o CNPJ, a Inscrição Municipal (IM) da empresa, bem como a liberação do alvará de funcionamento. É raríssimo que uma PJ tenha Inscrição Estadual (IE) visto que não comercializam produtos e sim serviços. Com o CNPJ, e a Inscrição Municipal e Alvará é feito a liberação do acesso ao Nota Carioca que permite a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS). Quando aempresa PJ estiver pronta, já poderá ter uma conta PJ no banco escolhido pelo empreendedor ou empresário, fazer contratos com os clientes e até contratar funcionários.

CE: Como empresário, seja ou não PJ, contribui para previdência/INSS?

Abrindo Empresa: Em relação ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), No regime de contratação CLT o funcionário, obrigatoriamente, tem o valor de INSS descontado do seu salário.

No MEI, a contribuição é feita através de uma guia mensal gerada pelo próprio PJ, nessa guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples) já existe a retenção do INSS. Nesta opção, o contribuinte passa a ter direito em se aposentar com um salário mínimo ou por idade. Se o PJ desejar uma aposentadoria de maior quantia, ele pode complementar por carnê para somar ao preço que já é pago.

Nas demais modalidades empresariais a contribuição é realizada através do pró-labore, que é o contracheque do dono. Para garantir auxílios como aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença e outros da seguridade social.

Nesses casos, o INSS é calculado sob o valor do prolabore e recolhido em guia específica para este fim. Até 2016, a contribuição para empresários era facultativa, desde então, todo empresário que trabalhe na empresa e a empresa esteja faturando, é obrigado a contribuir.

A contribuição pode variar de acordo com o valor do prolabore. Não Contribuir podem gerar multas em caso de fiscalização.

Sobre a Abrindo Empresas

A Abrindo Empresa é fruto da Contabilidade Carioca, empresa de contabilidade do Rio de Janeiro que atua por mais de duas décadas no mercado com serviços diversos de despachante e paralegal para empresas de todos os portes.

A Abrindo Empresas é um portal de serviços de despachante e paralegais mais completo do Brasil, para abertura, legalização, alterações, cadastros diversos e baixa de empresas.

Para saber mais, acesse: https://abrindoempresa.com.br

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