Está em vigor o limite de 8% de juros ao mês para o empréstimo obtido via cheque especial para novos contratos, situação que reduz bastante a média de juros cobrados pelas instituições financeiras, todavia, esse limite deve ser observado pelo usuário deste crédito com muito cuidado, pois arcando com o percentual ao mês, o consumidor/usuário do empréstimo arcará, por exemplo, no período de um ano, com valores que dobram o capital utilizado.
Em compensação à redução de juros, o Banco Central permitiu que as instituições financeiras possam cobrar pelo fato de oferecer o cheque especial com uma tarifa de até 0,25%, para quem possua limite de superior a R$ 500,00. Bruno Boris, professor em Direito das Relações de Consumo da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), campus Campinas, alerta que, embora tal medida procure proteger os pequenos usuários do crédito, infelizmente, com pouca educação financeira, poderá onerar os correntistas com maiores limites de crédito. Porém, cabe ao consumidor optar em ter o limite de isenção (R$ 500,00) ou aceitar um limite maior que será cobrado.
“Acredita-se que haverá discussão judicial sobre a validade da cobrança da tarifa pela mera disponibilização do crédito a quem não o utilizar, cabendo ao judiciário dar a palavra final sobre o assunto. De qualquer maneira, quem usa o crédito especial deve pesquisar entre as instituições financeiras que possuem os juros mais baixos do mercado, pois como em qualquer relação de consumo, o consumidor deve pesquisar entre os concorrentes, qual lhe oferta a melhor tarifa de juros”, comenta o especialista.
Além disso, o consumidor de crédito, quando ingressar no cheque especial, pode exigir da instituição financeira a migração para uma linha de crédito mais barata disponível na própria instituição, pois em respeito ao Direito à Informação e Transparência que os fornecedores devem seguir e que estão expressos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, a instituição financeira deve informar qual linha de crédito está mais em conta ao consumidor. “Por fim, a partir de abril de 2020, o consumidor ainda poderá migrar a dívida de cheque especial para outras instituições, como forma de aumentar a concorrência e obrigar a instituição em que a dívida foi contratada, negociar com seu consumidor”, conclui Boris.
Bruno Boris é professor em Direito das Relações de Consumo da Universidade Presbiteriana Mackenzie, mestre em Direito Político e Econômico e advogado com ênfase em Direito Empresarial e Relações de Consumo.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie está na 103º posição entre as melhores instituições de ensino da América Latina, segundo a pesquisa QS Quacquarelli Symonds University Rankings, uma organização internacional de pesquisa educacional, que avalia o desempenho de instituições de ensino médio, superior e pós-graduação. Possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pelo Mackenzie contemplam Graduação, Pós-Graduação Mestrado e Doutorado, Pós-Graduação Especialização, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.