Por Lucas Vinicius Salomé*
Após a última reforma trabalhista houve uma redução no número de processos trabalhistas no Brasil, mas essas causas ainda geram muitos transtornos para empresários de todos os portes no País e no dia-a-dia dos seus negócios. Os gestores, para evitar grandes dissabores, precisam se prevenir na área de prática trabalhista, verificando com cuidado os horários, registros, atribuições, documentações, além do cumprimento na prática das normas legais e outros detalhes do cotidiano de sua força de trabalho.
Toda empresa, portanto, deve ter um sistema de prevenção e ficar dentro da lei para evitar ações trabalhistas, que possam gerar desgastes e custos desnecessários para seu caixa. É de bom tamanho documentar tudo quanto possível. Muitas vezes são medidas razoavelmente simples para evitar tais problemas, que ainda tanto aborrecem os proprietários ou executivos. É preciso também estar a par das mudanças na legislação, porque em certos momentos, por desconhecimento, podem ser ignoradas pela diretoria de uma empresa.
Um fato importante que o empregador precisa estar ciente é que o empregado perante à Constituição e à Justiça do Trabalho é classificado como hipossuficiente na relação de trabalho. Em outras palavras, o empregado tem certa proteção legal nas relações trabalhistas, por ser em princípio uma espécie de ‘parte mais fraca’. Mas, o que se observa a partir do crescente cumprimento pelas empresas da legislação vigente é que os processos judiciais ajuizados pelos advogados dos empregados não estão tendo o mesmo êxito que em outras épocas.
Hoje, uma situação recorrente, que se nota nos processos judiciais trabalhistas, é a chamada ‘litigância de má fé’, ou seja, quando o empregado muda de propósito a verdade dos fatos, empregando o processo judicial como instrumento de manobra para obter ganhos ilícitos. Seriam episódios que na realidade não procedem. Atualmente, há multas inibidoras, que já estão dissuadindo funcionários de empregar esse expediente. Essas atividades, como outras, podem ser coibidas pelo empregador, com a assessoria jurídica especializada, sustentada pela doutrina jurídica, jurisprudência e experiência profissional dos seus profissionais do Direito.
Para evitar um processo trabalhista banal, a primeira atitude é registrar o funcionário em carteira e elaborar um contrato de trabalho escrito. No documento deve-se deixar explícito os direitos e deveres do contratado, para que não alegue que não sabia das regras e ainda informar no contrato de trabalho o salário, função, carga horária, além da data inicial e final. Hoje, há alternativas de contratação mais flexíveis, que aquelas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas depende do tipo de ocupação.
Um cuidado que se recomenda é o pagamento combinado e registrado na carteira, evitando-se vales e pagamentos ‘paralelos’ para ‘driblar’ encargos trabalhistas. Por sinal, o empregador deve ficar atento ao recolhimento de FGTS, INSS e em algumas situações do IRPF, se não quiser ter aborrecimentos com possíveis processos judiciais. Não se pode esquecer, que se o empregado tiver uma atividade perigosa ou insalubre, precisa receber um adicional compatível previsto na lei e que o empregador é o fiscalizador do ambiente do trabalho e é dele a obrigação tanto de um ambiente saudável, como a devida aplicação das regras trabalhistas, pois na ausência desses fatores é ele, o empresário, que responde financeiramente por essas falhas
A maioria das ações trabalhistas no momento envolve causas que reclamam a falta de pagamento de horas extras e do trabalho efetivo nos intervalos. Para ficar mais seguro, mesmo em empresas com menos de 10 funcionários, é aconselhável que o empregador documente os horários de entrada e saída dos funcionários.
Como costumam dizer os velhos advogados, “fora da lei ninguém está seguro”.
*Lucas Vinicius Salomé é Advogado especialista em Direito do trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e sócio no Raposo Soares & Salomé Advogados.