Muita gente já foi vítima da venda casada, uma prática que ainda é praticada por algumas marcas e empresas.
Pare para pensar: você já passou por alguma situação em que precisou comprar um produto que não queria apenas para adquirir o que realmente precisava?
São várias as situações que podem caracterizar venda casada, então, provavelmente, você já teve que lidar com isso alguma vez e teve seus direitos como consumidor desrespeitados .
Saiba que essa prática deve ser coibida, pois ela infringe uma série de direitos. É frequente notar a venda casada “disfarçada” de oferta ou outras táticas comerciais que levam o consumidor ao erro .
Conheça os principais pontos do Código de Defesa do Consumidor sobre o assunto, entenda exemplos de situações de venda casada e práticas abusivas e saiba como denunciar se estiver diante de um caso de venda de produto ou serviço que não esteja de acordo com a lei.
Venda casada é proibida?
Não é difícil ver ofertas que são apresentadas da seguinte forma: para comprar um determinado produto ou serviço, você precisa levar outro junto e, dessa maneira, acaba saindo com dois produtos diferentes. Um deles, você realmente queria adquirir; o outro, você acabou comprando apenas porque, se não o fizesse, não conseguiria comprar aquilo que realmente desejava.
Esse é o exemplo básico de venda casada. A prática acontece quando um fornecedor condiciona a aquisição de seu produto ou serviço à de outro. Ou seja, é uma imposição da empresa para que o consumidor não adquira apenas o produto que deseja, mas também outro de forma forçada.
Muitos podem achar ações como essa tão comuns que pensam que elas não são ilegais, mas a venda casada é proibida. Como mostra o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90), em seu artigo 39º:
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”
Seja de maneira explícita (o consumidor precisa adquirir um determinado produto para comprar aquilo que realmente deseja) ou de maneira implícita (com a inclusão de um serviço adicional com preço embutido no valor total da aquisição, sem consentimento do consumidor, por exemplo), a venda casada é uma prática ilegal e lesiva ao consumidor. Afinal, limita a liberdade de escolha dele.
Casos em que acontece venda casada
São muitos os casos em que a venda casada pode acontecer. Vamos citar alguns dos mais comuns e, se você se identificar com qualquer uma dessas situações, é porque já foi vítima dessa prática. Ao final, entenda como denunciá-la .
Um exemplo muito comum é a exigência de consumação mínima em bares e restaurantes. O estabelecimento obriga os consumidores a pagarem um valor mínimo para seu consumo no local .
Por exemplo: para entrar no estabelecimento ou consumir qualquer item, você precisa pagar por um ingresso de R﹩ 100, que seriam “consumíveis”. Porém, se você não quiser consumir esse valor no estabelecimento, não receberá a diferença de volta. Ou seja: ou você consome tudo até atingir o valor de forma impositiva, ou paga por algo que não utilizou. Dessa maneira, caracteriza-se venda casada.
Outro tipo de venda casada é a exigência de consumo de alimentos no cinema que sejam comprados no próprio estabelecimento. Muitos desses estabelecimentos afirmam que é proibido consumir no cinema produtos adquiridos em outros locais. Porém, essa prática é proibida, pois o ingresso e os itens de alimentação são produtos diferentes.
Alguns combos de internet, telefone e TV também podem apresentar venda casada em suas ofertas. É preciso ter atenção em relação às condições, pois a empresa não pode obrigar nenhum consumidor a adquirir um serviço de TV para poder contratar internet, por exemplo.
Dessa forma, é prática proibida condicionar a contratação de serviços adicionais para viabilizar a instalação de um determinado produto ou serviço, por exemplo. A ANATEL lista alguns exemplos de práticas que são venda casada:
• Cobrar um valor maior na venda de um serviço avulso do que na venda do combo que possui esse serviço;
• Fazer o consumidor adquirir um serviço de TV por assinatura para que tenha acesso ao serviço de banda larga;
• Fazer com que o cliente tenha que adquirir um celular para que possa contratar determinado serviço;
• Apenas comercializar o serviço de internet se o cliente adquirir também o serviço de telefone fixo.
Quando falamos do setor de eventos, a prática de obrigar o consumidor a contratar aluguel de salão de festas e o serviço de buffet juntos é venda casada e, portanto, ilegal.
O aluguel do espaço é um produto, e o serviço de buffet é outro. Portanto, você como consumidor deve ter a opção de reservar o salão de festas com uma empresa, e contratar o serviço de buffet com outro fornecedor.
Outra venda casada que pode ser comum é a venda ou financiamento de carros condicionada à contratação de seguro. Afinal, o seguro é um serviço adicional.
Apesar de ter a possibilidade de contratar o seguro com a concessionária na qual adquiriu o carro, o consumidor pode buscar outra empresa seguradora ou mesmo não adquirir o seguro naquele momento, sem ser obrigado a fazer isso para comprar o carro.
Você também pode se deparar com essa prática abusiva no comércio eletrônico. Em um caso no qual a PROTESTE atuou , um consumidor adquiriu uma panela por um determinado valor.
Porém, quando concluiu a compra, o cliente percebeu que a empresa deixava implícito que o produto comprado seria acompanhado de e-books que não eram do seu interesse.
O consumidor cancelou a compra, mas no mês seguinte recebeu a panela e o valor não foi estornado.
Após acionar a PROTESTE, ele foi finalmente reembolsado. “Há evidente prática abusiva nesse conflito, tendo em vista que houve o condicionamento de um produto (panela) a outro (e-book), o que é vedado pelo art. 39, I do CDC”, explica Daniele Nascimento, especialista da PROTESTE.
Outras práticas abusivas
A venda casada é uma das práticas abusivas contra o consumidor, mas também existem outras que demandam atenção. Conheça:
Aumento de preços sem justa causa
Aumentar preços acima da média, sem justificativa, é uma prática abusiva vetada pelo Código de Defesa do Consumidor, que informa a proibição no Art. 39º, inciso X. Afinal, esse aumento traz desvantagens para o consumidor, e sem justificativa plausível.
Mentir sobre falta de produtos
Quando um estabelecimento mente sobre a falta de um determinado produto para que o consumidor adquira outro, ele está agindo de forma abusiva. O CDC é claro: nenhum estabelecimento pode “recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes”.
Quem o faz age de má fé, portanto, o consumidor tem direito de adquirir o que deseja caso tenha disponibilidade em estoque.
Propaganda enganosa ou abusiva
Divulgar uma informação falsa que crie uma imagem diferente da realidade de um serviço ou produto é uma propaganda enganosa e, por isso, uma prática ilegal. Mensagens impróprias, que promovam discursos de violência, discriminatórios ou imorais são, por sua vez, publicidade abusiva.
Ambas são condenadas pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 37º. Para entender mais sobre elas, acesse nosso artigo completo sobre o assunto.
Para mais informações entre no site da PROTESTE: http://www.proteste.org.br