Último dias: Motoristas de app devem declarar IR

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Faltando apenas alguns dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, muitas pessoas ainda não entregaram a sua declaração à Receita Federal, dentre elas os motoristas de aplicativo.

Muitos desses profissionais ainda têm dúvidas na hora de declarar os ganhos com as corridas e como realizar esse processo. Pensando nisso, Rodrigo Sousa, Controller da Kovi – maior startup de locação de veículos para condutores de app – separou dicas para auxiliá-los nesse processo.

Como declarar

Todo motorista de app é classificado como profissional autônomo, sem vínculo empregatício e recebe rendimentos de pessoas físicas intermediados pela empresa do aplicativo.

Segundo Rodrigo Sousa, Controller da Kovi, por esse motivo, esses profissionais precisam declarar o IR nas seguintes condições: caso a soma dos rendimentos tributáveis, por exemplo, a soma de todas as corridas feitas no ano, forem maiores que R$ 28.559,70 e se a soma dos rendimentos não tributáveis, como doações, ganhos com o seguro ou venda de bens, ultrapassar R$ 40 mil.

“Já para quem tenha realizado operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores de até R$20 mil por mês em 2020, não precisa pagar o IR, mas é necessário declará-lo no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Caso o valor mensal supere R$20 mil, ele é tributável e deve ser declarado como renda variável”, completa.

Além dessas opções, Rodrigo explica que o motorista precisará declarar caso tenha alguma receita que seja oriunda de produção ou atividade rural. “Se tiver adquirido algum tipo de bem material, como casa ou carro, o investimento também deverá entrar na declaração do motorista”, alerta.

Esses profissionais estão sujeitos ao recolhimento mensal do Imposto de Renda via carnê-leão, programa que calcula automaticamente o pagamento do tributo da categoria.

O ideal é que, mensalmente, o motorista some o valor de todas as corridas. Caso fique dentro do limite de isenção mensal de R$1.903,98, o profissional não precisará recolher o IR daquele mês.

Mas, se passar, será preciso gerar uma guia e realizar o pagamento do tributo até o último dia útil do mês seguinte, respeitando a tabela progressiva do imposto.

É possível importar os dados do carnê-leão para a declaração de renda. Se durante os 12 meses, os ganhos do motorista não somarem mais que R$ 28.559,70, o profissional poderá receber de volta todos os impostos que recebeu durante o ano.

Empresas de aplicativos são obrigadas a fornecer um documento com o detalhamento das corridas de cada motorista.

E, de acordo com a Kovi, o grande diferencial da declaração de Imposto de Renda de motoristas para os outros profissionais autônomos é que, somente 60% do valor total recebido, deve ser considerado rendimento tributável.

O restante deve ser colocado na parte de rendimentos isentos e não tributáveis. É uma exclusividade da categoria.

Vale lembrar também que neste ano, a Receita Federal divulgou algumas novidades, tais como, a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha de “Bens e direitos” para o contribuinte informar ganhos com criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

Sobre a Kovi

Fundada em 2018 por dois ex-executivos da 99, Adhemar Milani Neto e João Costa, a Kovi é uma startup disruptiva que, de forma colaborativa com montadoras e locadoras, proporciona a locação de carros a motoristas de aplicativo de uma maneira simples, barata e com uma excelente experiência.

Uma das startups que mais cresceu em 2019 no país, a Kovi busca revolucionar a indústria ao facilitar a vida do motorista e das locadoras, desburocratizando os processos e garantindo segurança para os dois lados.

Em Setembro de 2020, ficou posicionada entre as 5 melhores empresas de satisfação do cliente, na categoria Rent a Car, segundo pesquisa do Instituto MESC.

Em 2021 foi reconhecida pela Tracxn no “Soonicorn Club Awards 2021, prêmio do México de startups. www.kovi.com.br

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