Prazo para aderir à Lei do Bem e receber incentivos fiscais é prorrogado até o dia 30 de setembro

Prazo para envio do formulário do ano-base 2024 é prorrogado até 30 de setembro; nova versão do FormP&D traz facilidades para empresas acessarem benefícios fiscais da Lei do Bem

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Foto: Reprodução/ Freepik

Vencimento adiado para adesão à Lei do Bem

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) anunciou a prorrogação do prazo para o envio do formulário eletrônico do ano-base 2024 da Lei do Bem, estendendo-o até 30 de setembro.

A medida visa facilitar o acesso das empresas aos benefícios fiscais ligados aos investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I).

O que muda com o novo FormP&D

Além do prazo estendido, foi disponibilizado o novo FormP&D, que traz diversas melhorias solicitadas por empresas e especialistas do setor:

O MCTI também atualizou a guia da Lei do Bem, criou o Prêmio Lei do Bem em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e lançou um portal exclusivo para a legislação.

Benefícios fiscais previstos

Empresas que enviarem o formulário dentro do novo prazo poderão:

Segundo Rodrigo Miranda, da G.A.C. Brasil, uma cultura sólida de inovação é pré-requisito para utilizar corretamente os incentivos, uma vez que muitas empresas ainda perdem oportunidades por desconhecimento ou falta de gestão documental organizada.

Passos para obtenção do benefício

  1. Submeter o FormP&D do ano-base anterior via gov.br, integrando dados com a Receita Federal.
  2. Aderir à tributação pelo lucro real, ter lucro no ano fiscal anterior e estar em dia com o Governo Federal.
  3. Desenvolver governança interna para identificar e documentar projetos de P,D&I, inclusive em áreas não convencionais como engenharia, finanças e RH.
  4. Manter registros rigorosos em contabilidade e documentação técnica.
  5. Estabelecer política de gestão de propriedade intelectual.
  6. Estimular cultura de inovação e colaboração interna.
  7. Buscar apoio de consultorias especializadas para maximizar o cumprimento das exigências legais.
  8. Estabelecer parcerias com institutos de ciência e tecnologia e startups para ampliar estratégias de inovação.

Desafios na adoção da Lei do Bem

Dados da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) indicam que, embora 63% das empresas afirmem investir em inovação, 83% não utilizam os benefícios fiscais disponíveis. A G.A.C. Brasil, por exemplo, oferece a plataforma MyG.A.C. para auxiliar na gestão dos processos e conformidade com as exigências legais.

A ministra Luciana Santos destacou que “a produção científica precisa se traduzir em produtos e serviços para tornar a economia brasileira mais relevante, acompanhando as mudanças tecnológicas globais”.

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