O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (19), o projeto de lei que cria as debêntures de infraestrutura (PL 2.646/2020), emitidas por concessionárias de serviços público e que contarão com incentivo fiscal como forma de estimular a captação de recursos privados para o setor.
são títulos de dívida emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas.
O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.
O texto do projeto sofreu algumas modificações em relação à versão aprovada inicialmente pela Câmara dos Deputados ‒ e por isso precisará ser submetido a nova apreciação antes de seguir para sanção presidencial.
Entre as alterações, foi aprovada uma nova emenda ao texto, que pede a prorrogação do prazo para que o benefício tributário que é concedido não fique restrito a cinco anos.
“O projeto amplia a aplicação desse instrumento e permite, por exemplo, o lançamento dos chamados “títulos espelho” no exterior, expandindo seu uso, permitindo o aumento exponencial desses recursos. Agora, iremos acompanhar o andamento do projeto de volta à Câmara, para que tenha celeridade em sua aprovação”, comentou Arnaldo Jardim.