A partir desta sexta-feira, 11 de julho, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram alvo de descontos indevidos por parte de entidades associativas poderão aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal. A adesão garante a devolução dos valores diretamente na conta do beneficiário, sem necessidade de ação judicial.
O primeiro lote de pagamentos está previsto para 24 de julho, com repasses realizados em etapas até que todos os beneficiários elegíveis sejam contemplados.
A adesão pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS, a partir das 8h, ou presencialmente nas agências dos Correios, a partir das 9h. Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, a medida beneficia inicialmente mais de 1,8 milhão de pessoas.
Estão aptos a aderir os beneficiários que contestaram os descontos, não receberam resposta das entidades após 15 dias úteis e ainda não foram ressarcidos.
Acordo prevê devolução sem necessidade de processo judicial
O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e é resultado de um acordo firmado entre o Ministério da Previdência Social, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Para viabilizar os pagamentos, o governo enviará uma Medida Provisória ao Congresso Nacional, que prevê a liberação de aproximadamente R$ 3 bilhões em crédito extraordinário.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou que a iniciativa representa um pacto nacional em defesa dos beneficiários lesados.
Período de cobertura e condições de adesão
O acordo contempla descontos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025. O processo de adesão é gratuito, dispensa o envio de documentos adicionais e pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
Após a adesão, o valor será depositado diretamente na conta em que o segurado já recebe seu benefício previdenciário.
Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações, das quais 3 milhões (81%) não foram respondidas pelas entidades associativas.
Esses casos estão elegíveis para adesão imediata. Já os 769 mil casos restantes (19%), nos quais as entidades apresentaram documentação, seguem em análise.
Como proceder em caso de contestação da entidade
Se a entidade apresentar justificativas ou documentos, o beneficiário será notificado e poderá:
- Concordar com a justificativa e encerrar o processo;
- Contestar por suspeita de falsidade ou erro;
- Declarar que não reconhece a assinatura.
Caso haja contestação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis. Se não houver restituição, o beneficiário poderá recorrer à Justiça, com apoio da Defensoria Pública dos estados, segundo proposta do INSS.
Alternativas para quem já acionou a Justiça
Beneficiários que já ingressaram com ações judiciais, mas ainda não receberam os valores, poderão optar pelo acordo administrativo, desde que desistam da ação.
O INSS se compromete a pagar honorários advocatícios de 5% nos casos individuais propostos antes de 23 de abril de 2025.
Atendimento a grupos prioritários
O INSS fará automaticamente a contestação dos descontos para grupos especiais, como 209 mil idosos com descontos iniciados sem autorização. Esses casos serão analisados mesmo que os beneficiários não tenham feito solicitação formal.