Caso Ingrid Guimarães: o que a legislação diz sobre o downgrading em voos

Avião

jannoon028/Unsplash

Na última sexta-feira (7), a atriz Ingrid Guimarães passou por uma situação constrangedora em um voo da American Airlines de Nova York para o Rio de Janeiro. A artista, que havia adquirido um assento na Premium Economy, foi abordada por funcionários da companhia aérea e informada de que precisaria ceder seu lugar para um passageiro da classe executiva, pois um assento naquela categoria havia quebrado. Essa prática se chama downgrading e é comum.

Diante de sua recusa, Ingrid relatou que foi pressionada e ameaçada a deixar seu assento, sendo até mesmo advertida de que poderia ser impedida de voar novamente pela companhia. A situação gerou grande repercussão e levou a empresa a emitir um pedido de desculpas público.

O caso de Ingrid Guimarães e a American Airlines

A atriz Ingrid Guimarães utilizou suas redes sociais para compartilhar a experiência desagradável que teve a bordo do voo 973 da American Airlines. Segundo seu relato, um funcionário a informou que ela deveria mudar de assento para que um passageiro da classe executiva pudesse ocupar seu lugar. Ingrid se recusou, argumentando que havia pago pelo assento na Premium Economy e não deveria ser responsabilizada pelo problema operacional da companhia.

No entanto, a abordagem dos funcionários escalou para um tom intimidador. Segundo Ingrid, um dos comissários chegou a ameaçá-la, afirmando que, se ela não saísse do assento, poderia ser banida da companhia. Além disso, outro funcionário teria dito a seus familiares para “calar a boca” ao tentarem interceder na situação. A atriz relatou que, diante da pressão e da possibilidade de ser retirada à força do voo, acabou cedendo. Como compensação, recebeu um voucher de US$ 300, o que considerou insuficiente diante do constrangimento vivido.

Após a grande repercussão negativa do caso nas redes sociais, a American Airlines divulgou uma nota oficial informando que lamentava o ocorrido e que estava investigando o caso para entender todos os detalhes. A empresa afirmou que um funcionário conversou com a atriz para se desculpar pessoalmente. Apesar do pedido de desculpas, Ingrid Guimarães declarou que pretende processar a companhia pelo tratamento recebido. Confira o relato completo:

Comprei uma passagem na Premium Economy e quando ja estava sentada com o cinto colocado um funcionário me comunicou que eu teria que sair do meu lugar e ir pra classe econômica pq tinha quebrado uma cadeira na executiva e a pessoa ia pegar meu lugar. Tipo é uma regra, sai do seu lugar que você pagou. Eu disse que não ia sair do meu lugar, que não conhecia essa regra, e que era meu direito. Eles começaram a me coagir dizendo que eu nunca mais viajaria de AmericanAir. Eu disse: tudo bem. Aí foram aparecendo 3 pessoas ,todas me ameaçando e dizendo que o vôo não ia sair, que todo mundo ia ter que descer do vôo por minha causa. Em nenhum momento perguntaram minha opinião, nem me explicaram apenas exigiram que eu levantasse com ameaças. Aí eu disse : não vou sair. É o meu lugar, eu paguei por ele e não vou pra um lugar pior. Aí veio una funcionária gritando : vamos todos descer do avião pq uma passageira não está colaborando. Não satisfeita, ela anunciou no microfone num vôo cheio de brasileiros que todo mundo ia ter que descer por causa de uma passageira. Uma delas foi lá e ainda apontou quem eu era. Ou seja eles colocaram um vôo contra mim sem explicar em nenhum momento para os passageiros a situação.

Downgrading em voos: o que diz a legislação?

A situação enfrentada por Ingrid Guimarães não é isolada. A prática conhecida como “downgrading” — quando um passageiro é rebaixado de classe — é prevista em regulamentações internacionais, mas deve ser aplicada de maneira justa e sem caráter discriminatório.

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Downgrading é mais comum do que se imagina (Imagem: jcomp/freepik)

Nos Estados Unidos, onde o voo da American Airlines teve início, as regras são estabelecidas pelo Contract of Carriage (Contrato de Transporte), que permite a realocação de passageiros em casos excepcionais, como problemas operacionais. No entanto, essa realocação deve ser feita de forma razoável, e o passageiro tem o direito de buscar reparação caso se sinta lesado. O Departamento de Transportes dos EUA (DOT) pode ser acionado para avaliar a conduta da companhia aérea.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os passageiros contra práticas abusivas. Além disso, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio da Resolução nº 400/2016, determina que, caso uma companhia aérea realoque um passageiro para uma classe inferior à que ele adquiriu, deve haver reembolso da diferença de valor. Por outro lado, se o passageiro for realocado para uma classe superior, a empresa não pode cobrar valores adicionais.

A legislação brasileira também prevê que casos de constrangimento ou abuso podem gerar direito a indenizações por danos morais e materiais. O artigo 737 do Código Civil reforça que o transportador deve garantir a segurança e o conforto do passageiro, sem prejudicá-lo de maneira desproporcional.

O caso de Ingrid Guimarães chama atenção para a forma como as companhias aéreas lidam com situações imprevistas e destaca a importância dos passageiros conhecerem seus direitos para evitar abusos. O desdobramento dessa situação pode servir de exemplo para futuras abordagens de empresas do setor, reforçando a necessidade de um tratamento mais ético e respeitoso aos clientes.

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