Empregados domésticos ainda são excluídos do abono do PIS, aponta campanha do Instituto Doméstica Legal

A iniciativa busca pressionar autoridades para estender o abono do PIS a milhões de trabalhadores domésticos ainda excluídos do benefício

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Foto: Reprodução/ Freepik

O Instituto Doméstica Legal iniciou uma nova fase da campanha pelo abono salarial do PIS para empregados domésticos, por meio de um abaixo-assinado online disponível em https://domesticalegal.org.br.

A iniciativa visa chamar atenção para a exclusão dessa categoria do benefício, previsto para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, e pressionar o Congresso Nacional e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a sancionar a lei que estenderia o direito ainda este ano.

O emprego doméstico é um dos setores mais marcados por desigualdade no Brasil. Atualmente, existem 5,7 milhões de trabalhadores domésticos, sendo 93% mulheres e 70% mulheres negras.

Apesar da aprovação da PEC das Domésticas (2013) e da Lei Complementar 150 (2015), que garantiu quase todos os direitos da CLT, os trabalhadores domésticos seguem sendo os únicos sem acesso ao abono do PIS.

Proposta de contribuição reduzida

O Instituto propõe que os empregadores domésticos contribuam com 0,65% do salário para viabilizar o benefício. Para um salário de R$ 1.600, a contribuição seria de R$ 10,40 mensais, um valor considerado baixo frente ao impacto social positivo para milhões de famílias.

Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto, dois projetos de lei tramitam desde 2023 — PLP 147/2023 no Senado e PL 2902/2023 na Câmara —, mas permanecem travados há mais de dois anos devido à resistência política e econômica.

“O governo federal não tem interesse em discutir ou aprovar a medida, mesmo com um custo estimado inferior a R$ 1,5 bilhão por ano, valor modesto diante da importância em termos de justiça social e trabalhista”, afirma.

Abono como direito constitucional

De acordo com Avelino, o abono do PIS é o único direito constitucional que ainda não foi garantido à categoria. O pagamento de um salário mínimo anual a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, previsto no artigo 239, parágrafo 3º da Constituição, deveria se estender aos domésticos sem exceções.

Ele ressalta que o PIS é um programa de distribuição de renda voltado a trabalhadores em situação de vulnerabilidade social, condição amplamente representada pelo emprego doméstico.

Desigualdade histórica

“A exclusão do PIS mantém viva uma desigualdade que precisa ser superada. É hora de corrigir essa injustiça”, reforça Avelino. O Instituto Doméstica Legal convoca a sociedade a apoiar a causa por meio do abaixo-assinado, ressaltando que a valorização do trabalho doméstico é fundamental para combater discriminação de gênero, preconceito racial e a herança escravagista ainda presente no país.

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