Aprovada em dezembro de 2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, a Reforma Tributária brasileira promove alterações estruturais no sistema de arrecadação de impostos, com o objetivo de simplificar e modernizar uma das estruturas tributárias mais complexas do mundo.
Uma das mudanças centrais é a substituição de cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por três novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
A nova estrutura segue o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), utilizado em diversos países, baseado na cobrança não cumulativa ao longo da cadeia de produção e comercialização.
A alíquota total dos tributos CBS e IBS está estimada em 28% — sendo 9,3% para a CBS (federal) e 18,7% para o IBS (estadual e municipal). Já o IS terá função regulatória, incidindo sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas.
Impacto no Simples Nacional e nos MEIs
As micro e pequenas empresas que optam pelo regime do Simples Nacional não sofrerão mudanças imediatas. O regime, que já unifica a arrecadação de tributos em uma guia única, será mantido, ao menos neste primeiro momento.
No entanto, analistas apontam a necessidade de reavaliação futura da sua atratividade frente ao novo modelo.
A principal preocupação recai sobre o fim da possibilidade de empresas do regime tributário Normal — como as que operam pelo Lucro Presumido ou Lucro Real — utilizarem créditos tributários ao adquirir produtos ou serviços de fornecedores enquadrados no Simples.
Atualmente, essas operações geram créditos de PIS e Cofins (9,25%), que serão extintos com a entrada em vigor da CBS e do IBS. Isso pode tornar os fornecedores do Simples menos competitivos, do ponto de vista fiscal.
Com o novo modelo, empresas de maior porte também passam a contar com uma sistemática mais prática, semelhante à do Simples, com a unificação dos tributos em dois principais encargos, o que pode nivelar a lógica de apuração e arrecadação.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), não há mudanças diretas. O regime, que busca estimular a formalização por meio de carga tributária reduzida e gestão simplificada, permanece inalterado.
Criação da categoria de nanoempreendedor
Entre as novidades está a criação da categoria de “nanoempreendedor”, destinada a indivíduos com faturamento anual de até R$ 40,5 mil — metade do teto atual para MEIs.
Essa nova faixa terá isenção total do IBS e da CBS, como forma de incentivar a formalização de trabalhadores informais, especialmente aqueles que atuam porta a porta ou por plataformas digitais.
A regulamentação dessa categoria ainda está em desenvolvimento, e especialistas alertam para a necessidade de acompanhamento sobre critérios de adesão, obrigações acessórias e impactos futuros para esse grupo.
Transição e desafios
Apesar do discurso de simplificação, a reforma inaugura uma nova etapa no sistema tributário nacional, cuja implementação exigirá adaptação tanto das administrações públicas quanto das empresas.
A transição para o novo modelo será gradual, e especialistas destacam a importância de atualização constante, planejamento tributário e acompanhamento técnico, especialmente para os Pequenos negócios.
A expectativa é que o novo sistema reduza litígios, aumente a transparência e traga mais previsibilidade às relações entre contribuintes e o fisco. Ainda assim, os efeitos práticos devem ser sentidos de forma gradual ao longo dos próximos anos.